
A Lei Seca 2026 entrou em uma fase diferente. Depois de anos com o mesmo roteiro de blitz, o CONTRAN aprovou a Resolução nº 1.031/2026, que reorganiza a fiscalização e passa a tratar de substâncias psicoativas além do álcool.
Neste conteúdo você vê o que permanece e o que mudou. Continue a leitura.
A Lei Seca nasceu da Lei 11.705/2008 e ganhou força com a Lei 12.760/2012, que endureceu as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O nome popular vem da tolerância zero: qualquer concentração de álcool já sujeita o condutor às penalidades do artigo 165. Não existe "só uma cervejinha" que passe batido diante da lei.
Em 2026 a Lei Seca completou 18 anos de vigência. Até maio deste ano, o país registrou 1,26 milhão de infrações por condução sob influência de álcool ou outras substâncias, um retrato de como a fiscalização segue ativa em todo território nacional.
A mudança veio pela Resolução CONTRAN nº 1.031/2026, publicada em agosto e detalhada pelo Ministério dos Transportes. Ela substitui procedimentos que vigoravam desde 2013 e moderniza a forma como o motorista é avaliado na abordagem. O texto legal do artigo 165 continua igual. O que muda é o procedimento de fiscalização.
Agora existe uma etapa inicial de triagem antes do bafômetro tradicional. Nela, o agente pode usar o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, capaz de indicar a presença de álcool no ar. Esse primeiro resultado, sozinho, não gera multa nem prova que o condutor dirigia embriagado. Havendo indicação positiva, o motorista segue para os testes de confirmação.
A resolução reconhece que produtos do dia a dia deixam álcool temporário na boca. Enxaguante bucal, bombom de licor e até pão de forma entram nessa lista.
Diante de uma indicação positiva no teste passivo, a norma prevê uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão. Quem já se perguntou se o bafômetro pode dar positivo mesmo sem beber encontra aqui um reforço técnico importante para a defesa.
O cerco não é mais só contra o álcool. A regulamentação abre caminho para equipamentos que identificam outras substâncias psicoativas ao volante, algo que a norma de 2013 não previa com esse detalhe. É a evolução que já vinha sendo anunciada com o drogômetro, agora com critérios padronizados de aplicação.
Outra novidade relevante: em acidente de trânsito com morte, o exame para detectar álcool ou substâncias psicoativas nos condutores envolvidos passa a ser obrigatório. A medida busca reduzir a subnotificação e dar base técnica às investigações.
O valor não mudou, e continua salgado. A infração do artigo 165 é gravíssima com fator multiplicador de dez, o que leva a multa a R$ 2.934,70. Somam-se 7 pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O veículo ainda pode ser retido até a chegada de um condutor habilitado.
A conta piora na reincidência. Cometer nova infração do artigo 165 dentro de 12 meses dobra a multa para R$ 5.869,40. Existe desconto de 20% para pagamento até o vencimento, e de 40% caso o condutor desista de recorrer, o que na prática significa admitir a penalidade e cumprir a suspensão. Vale entender bem essa escolha antes de decidir, porque ela pode custar sua habilitação por um ano inteiro.
Nem toda autuação da Lei Seca é igual. No campo administrativo, qualquer concentração já gera a multa e a suspensão. O problema cresce a partir de 0,34 mg/L no etilômetro, quando a conduta configura crime pelo artigo 306, com detenção de seis meses a três anos. Essa fronteira separa uma penalidade administrativa de um processo criminal, e explicar isso bem faz parte de saber se embriaguez ao volante é infração ou crime.
Recusar o teste não apaga a autuação. O artigo 165-A prevê as mesmas penalidades da direção sob influência: R$ 2.934,70 e 12 meses de suspensão.
Em 2025, a recusa respondeu por cerca de 81% das autuações da Lei Seca no país, sinal de que muita gente ainda aposta nessa estratégia sem conhecer as consequências. Vale conferir o que a lei diz sobre recusar o teste do bafômetro antes de qualquer decisão na blitz.
Sim, e mais do que muitos imaginam. A validade da autuação depende de procedimentos corretos. Etilômetro sem verificação anual do INMETRO, auto de infração incompleto ou notificação fora do prazo são vícios que podem anular a penalidade. Erros dos agentes na abordagem também abrem margem, como mostram os cinco erros que derrubam a multa da Lei Seca.
Muita gente descobre tarde demais que pode recorrer e evitar perder a CNH. Cada caso tem particularidade, seja de quem soprou o bafômetro, de quem foi parado em uma blitz de balada segura, de quem se recusou ao teste ou de quem sofreu acidente e realizou exame de sangue. Para se aprofundar em estatísticas e bastidores da fiscalização, o Blitz Podcast traz conversas diretas com quem vive o mercado de trânsito.
A Lei Seca 2026 ficou mais tecnológica na fiscalização, ampliou o alcance para outras substâncias e manteve punições severas, com multa de R$ 2.934,70 e um ano sem dirigir. Conhecer a Resolução 1.031/2026 ajuda o condutor a saber quando um procedimento foi mal conduzido e onde está a brecha para contestar.
A SÓ Multas não interfere no momento da abordagem nem na conduta do agente durante a blitz. O nosso trabalho começa depois, quando você recebe a autuação e precisa reagir.
Se você foi parado em uma operação, soprou o bafômetro, se recusou ao teste ou passou por exame após um acidente, a nossa equipe analisa cada detalhe do processo administrativo e monta a defesa de forma personalizada, sem que você saia de casa.
Conheça o serviço de defesa na Lei Seca e proteja o seu direito de dirigir. Para tirar dúvidas sobre o seu caso, entre em contato com um especialista.