
A Lei Seca gera muitas dúvidas entre os condutores, e isso tem explicação. As regras envolvem esfera administrativa e penal ao mesmo tempo, com penalidades pesadas para quem dirige após beber. Saber o que acontece ao recusar o teste do bafômetro evita decisões precipitadas na hora da blitz.
Entender o que ocorre numa abordagem, quais são os valores atualizados e como funciona a defesa faz diferença. Boa parte das autuações tem falhas que abrem espaço para recurso.
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), três artigos tratam do tema. O art. 165 define como infração gravíssima dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa que cause dependência.
O art. 165-A trata da recusa ao teste, e o art. 306 classifica a embriaguez ao volante como crime de trânsito. São dispositivos distintos, com consequências diferentes para o condutor.
Na esfera administrativa, a penalidade combina multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo até que apareça outro condutor habilitado.
A multa da Lei Seca segue em R$ 2.934,70 neste ano. O cálculo vem do art. 258 do CTB, que fixa a gravíssima em R$ 293,47, multiplicada por dez.
Esse número se mantém sem alteração formal em 2026, conforme análise do Âmbito Jurídico, que confirmou o valor-base aplicável e o método de cálculo da penalidade. Qualquer cifra diferente, sem base legal, tende a estar errada.
Atenção à reincidência. Se houver nova autuação no período de 12 meses, a multa dobra e passa para R$ 5.869,40. Há ainda o PL 3.574/2024, que propõe punições mais duras, mas que segue sem aprovação.
Essa é a dúvida mais comum, e a resposta surpreende muita gente. Recusar o teste não livra o condutor da penalidade administrativa.
A base está no art. 165-A do CTB. Quem se recusa responde por infração gravíssima, com a mesma multa de R$ 2.934,70 e a suspensão de 12 meses, mesmo sem qualquer comprovação de álcool no organismo.
A diferença fica na esfera criminal. Como explica a análise jurídica do Desmulta, ao recusar o teste o condutor não tem comprovado de imediato o nível de álcool que configuraria o crime do art. 306, afastando o risco de prisão em flagrante no local.
Se você foi parado e não bebeu, o caminho mais seguro é realizar o teste. Assim evita uma autuação por algo que não cometeu.
O equipamento trabalha com faixas definidas. A partir de 0,05 miligramas de álcool por litro de ar já existe infração administrativa.
Quando o resultado chega a 0,34 mg/L ou mais, a conduta passa a configurar também o crime de trânsito do art. 306. Entre 0,05 e 0,33 mg/L, o condutor responde só na esfera administrativa.
O bafômetro não é a única prova. A Resolução Contran 432/2013 admite exame clínico, vídeo, prova testemunhal e outros meios para constatar a influência de álcool.
Sim, e esse é um direito de todo condutor. Recorrer de qualquer autuação está previsto em lei, inclusive nos casos de Lei Seca.
Muitas multas têm falhas. O bafômetro pode registrar falso positivo por fatores externos, e autuações baseadas só em sinais genéricos de alteração, sem descrição detalhada, podem ser questionadas em recurso.
Outro ponto importante. A penalidade só pode ser aplicada após a abertura de processo administrativo, com respeito ao direito de defesa do condutor. Falhas nesse rito também derrubam a autuação.
Conteúdos educativos como os do Blitz Podcast ajudam a entender esses detalhes que passam despercebidos na hora da abordagem.
A SÓ Multas é especialista em defender o seu direito de dirigir. A análise é individual, sem burocracia, com foco em encontrar falhas técnicas que possam anular a autuação.
Vale deixar claro um ponto. A empresa não atua no momento da blitz nem discute a multa com o agente na hora. O trabalho acontece depois, na esfera administrativa, por meio do recurso que protege a sua CNH contra a suspensão.
Foi parado na Lei Seca e não concorda com a multa? Fale com um especialista e tenha o seu caso analisado. SÓ Multas, a sua ajuda especializada.