Embriaguez ao volante: Infração ou crime de trânsito?

Entenda a diferença entre infração e crime na embriaguez ao volante, os valores das multas e como recorrer da Lei Seca. Confira!

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A embriaguez ao volante é um dos temas mais debatidos no trânsito brasileiro. A grande dúvida de muitos motoristas é se essa conduta é apenas uma infração administrativa ou se pode ser considerada um crime.

A resposta é que podem ser ambas, dependendo da gravidade e da concentração de álcool no organismo. Neste artigo, detalhamos o que diz a Lei 11.705 (Lei Seca) e como diferenciar essas duas situações perante a lei.

O rigor da lei seca e a tolerância zero

O principal objetivo da lei seca é conscientizar e punir com rigor quem bebe e dirige. Desde sua implementação em 2008, a regra é clara: tolerância zero. Qualquer vestígio de álcool detectado no organismo já configura uma infração de trânsito.

A constatação geralmente ocorre pelo bafômetro, mas há outras formas. Se o motorista apresentar sinais visíveis de alteração psicomotora, o agente pode confirmar a infração mesmo sem a realização do teste técnico.

Qual o valor da multa da lei seca?

Atualmente, o valor da multa é de R$ 2.934,70, acompanhado da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Caso ocorra reincidência no período de até 12 meses, o valor da multa dobra, chegando a R$ 5.869,40.

Além do prejuízo financeiro, o condutor enfrenta um longo processo administrativo. Ficar um ano sem dirigir gera um impacto direto na rotina e na mobilidade, sendo uma punição rigorosa para quem ignora a lei.

Infração de trânsito vs. Crime de trânsito: Qual a diferença?

É importante entender que infração e crime são conceitos distintos no direito de trânsito. Enquanto a infração é uma conduta administrativa punida com multa, o crime envolve riscos maiores à coletividade e pode levar à prisão.

No caso do álcool, a linha entre os dois é definida pela concentração detectada. Fatores como a ocorrência de acidentes e a quantidade de substância no sangue determinam se o caso será levado à esfera criminal.

Quando a embriaguez se torna crime?

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece limites específicos para o crime. É considerado crime quando a concentração é igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou 0,3 mg por litro de ar alveolar.

Na prática do bafômetro, se o resultado for igual ou superior a 0,34 mg/L, a infração cruzará a linha e se transformará em crime. Nesses casos, a pena de detenção pode variar de seis meses a três anos.

Posso me recusar a soprar o bafômetro?

Sim, você tem o direito de não soprar o bafômetro durante uma abordagem policial. No entanto, é importante saber que a conduta de se recusar a realizar o teste também é considerada uma infração de trânsito de natureza gravíssima.

Ao recusar o teste, o motorista sofre as mesmas penalidades administrativas da embriaguez: multa de R$2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Por isso, conhecer seus direitos e deveres é importante em uma blitz.

É possível recorrer de uma multa de lei seca?

Sim, é perfeitamente possível. Muitas autuações são registradas com erros formais, falhas em equipamentos ou desrespeito aos prazos legais de notificação. Se o processo administrativo tiver falhas, você tem o direito de se defender.

Em 2021, o Brasil registrou mais de dez mil mortes causadas pela mistura de álcool e direção. O melhor caminho é a prevenção, mas se houver irregularidades na sua multa, recorrer é um direito garantido por lei.

Foi abordado em uma blitz da lei seca? Nós podemos ajudar!

A Só Multas conta com especialistas prontos para analisar o seu caso e identificar possíveis erros na autuação. Não perca sua CNH sem antes exercer seu direito de defesa com quem entende do assunto. Precisa de ajuda especializada? Entre em contato conosco.

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