
A embriaguez ao volante é um dos temas mais debatidos no trânsito brasileiro. A grande dúvida de muitos motoristas é se essa conduta é apenas uma infração administrativa ou se pode ser considerada um crime.
A resposta é que podem ser ambas, dependendo da gravidade e da concentração de álcool no organismo. Neste artigo, detalhamos o que diz a Lei 11.705 (Lei Seca) e como diferenciar essas duas situações perante a lei.
Muitos condutores brasileiros ainda têm dúvidas sobre o que separa a infração administrativa do crime de trânsito. Para evitar perdas e penalidades severas, é fundamental compreender não apenas a conduta e a fiscalização, mas também as opções de defesa garantidas pela lei.
O principal objetivo da lei seca é conscientizar e punir com rigor quem bebe e dirige. Desde sua implementação em 2008, a regra é clara: tolerância zero. Qualquer vestígio de álcool detectado no organismo já configura uma infração de trânsito.
De acordo com o Artigo 165 do CTB, a conduta de dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa é uma infração gravíssima. Essa regulamentação visa fechar o cerco contra a imprudência, estabelecendo diretrizes claras para a fiscalização.
A constatação geralmente ocorre pelo bafômetro, mas há outras formas. Se o motorista apresentar sinais visíveis de alteração psicomotora (como fala arrastada e falta de equilíbrio), o agente pode confirmar a infração mesmo sem a realização do teste técnico.
Atualmente, o valor da multa é de R$ 2.934,70, acompanhado da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Caso ocorra reincidência no período de até 12 meses, o valor da multa dobra, chegando a R$ 5.869,40.
Além do prejuízo financeiro, o condutor enfrenta um longo processo administrativo. Ficar um ano sem dirigir gera um impacto direto na rotina e na mobilidade, sendo uma punição rigorosa para quem ignora a lei.
Vale destacar que, no DETRAN/MG, essa infração é registrada sob o código 51691. Além do impacto financeiro, o condutor recebe 7 pontos na CNH e enfrenta a suspensão imediata do direito de dirigir.
É importante entender que infração e crime são conceitos distintos no direito de trânsito. Enquanto a infração é uma conduta administrativa punida com multa, o crime envolve riscos maiores à coletividade e pode levar à prisão.
No caso do álcool, a linha entre os dois é definida pela concentração detectada. Fatores como a ocorrência de acidentes e a quantidade de substância no sangue determinam se o caso será levado à esfera criminal.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece limites específicos para o crime. É considerado crime quando a concentração é igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou 0,3 mg por litro de ar alveolar.
Na prática do bafômetro, se o resultado for igual ou superior a 0,34 mg/L, a infração cruzará a linha e se transformará em crime. Nesses casos, a pena de detenção pode variar de seis meses a três anos.
É importante notar a precisão técnica: enquanto o crime é configurado com 0,34 mg/L no bafômetro, qualquer valor acima de 0,01 miligrama de álcool por litro de ar já é suficiente para a aplicação da multa administrativa. No caso de exames de sangue, a concentração para crime deve ser igual ou superior a 6 decigramas por litro.
Sim, você tem o direito de não soprar o bafômetro durante uma abordagem policial. No entanto, é importante saber que a conduta de se recusar a realizar o teste também é considerada uma infração de trânsito de natureza gravíssima.
Ao recusar o teste, o motorista sofre as mesmas penalidades administrativas da embriaguez: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Por isso, conhecer seus direitos e deveres é importante em uma blitz.
Sim, é perfeitamente possível. Muitas autuações são registradas com erros formais, falhas em equipamentos ou desrespeito aos prazos legais de notificação. Se o processo administrativo tiver falhas, você tem o direito de se defender.
Para que a penalidade seja válida, os agentes de trânsito devem seguir rigorosamente todos os requisitos legais estabelecidos. Qualquer falha no procedimento ou no preenchimento do auto de infração pode resultar na nulidade da multa.
Em 2021, o Brasil registrou mais de dez mil mortes causadas pela mistura de álcool e direção. O melhor caminho é a prevenção, mas se houver irregularidades na sua multa, recorrer é um direito garantido por lei.
A Só Multas conta com especialistas prontos para analisar o seu caso e identificar possíveis erros na autuação. Não perca sua CNH sem antes exercer seu direito de defesa com quem entende do assunto. Precisa de ajuda especializada? Entre em contato conosco.