5 erros dos agentes que podem anular a autuação da multa da lei seca

Quando o assunto é dirigir sobre a influência de álcool todos concordam que a lei deve ser rígida, vez que inegáveis são os danos que...

Quando o assunto é dirigir sob a influência de álcool, há um consenso de que a legislação deve ser rígida, considerando os riscos e danos que essa conduta pode causar. No entanto, a aplicação da lei deve ser impecável. Para garantir a legalidade, a Resolução 432 do CONTRAN determina que o estado de embriaguez pode ser constatado por meio dos seguintes métodos:

Para que a infração seja devidamente lavrada, o agente deve analisar a capacidade psicomotora do condutor e utilizar estritamente um dos métodos estabelecidos pela Resolução 432.

No entanto, não são raras as autuações injustas, aplicadas por agentes despreparados que se apoiam erroneamente na premissa de "fé pública" conferida por lei. Por isso, todo condutor tem o direito de apresentar defesa e recorrer da multa, conforme garantido pela Constituição Federal.

A seguir, apresentamos os 5 principais erros cometidos pelos agentes de trânsito que podem tornar uma multa por dirigir sob efeito de álcool totalmente inválida.

1. Erro na tipificação da infração

O auto de infração deve tipificar corretamente a conduta do condutor. Se o motorista apenas se recusou a soprar o bafômetro, ele não pode ser autuado com a infração “Dirigir sob a influência de álcool” (código de enquadramento 516-91).

Fique atento: A recusa ao teste está prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e deve ser tipificada corretamente pelo código 757-90.

Se a infração for enquadrada de forma incorreta no momento da abordagem, o auto de infração torna-se nulo.

2. Falta de sinais de embriaguez devidamente registrados

A legislação permite a aplicação da multa mesmo sem a realização do teste do bafômetro, desde que o condutor apresente um conjunto de sinais que comprovem notoriamente a embriaguez.

Porém, é comum que os agentes de trânsito registrem apenas um ou dois sinais isolados, o que é insuficiente para justificar a autuação. O preenchimento inadequado ou incompleto do auto pode anular a infração. Os sinais que indicam alteração da capacidade psicomotora estão descritos detalhadamente no Anexo II da normativa:

🔗 Confira a lista de sinais na Resolução 432/2013

3. Medição incorreta no bafômetro (Margem de Erro)

A Lei Seca é conhecida como uma “lei de tolerância zero”, mas a legislação prevê uma margem de erro aceitável para os testes do bafômetro (o chamado erro máximo admissível).

O CONTRAN estabelece que apenas medições iguais ou superiores a 0,05 mg/L, já descontada a margem de erro de 0,04 mg/L, são válidas para caracterizar a infração administrativa. Se o resultado do teste estiver abaixo do limite legal após o desconto, a multa deve ser anulada.

Abaixo está a estrutura de referência baseada no Anexo I da Resolução 432 para você conferir os valores (você pode cruzar os dados com a imagem do seu auto de infração):

4. Falta de aferição obrigatória do bafômetro

O etilômetro é um instrumento de precisão e, por isso, deve ser obrigatoriamente aprovado pelo INMETRO e passar por uma aferição anual.

Para que a penalidade seja legal, o auto de infração deve conter obrigatoriamente:

Se qualquer uma dessas informações estiver ausente ou se o aparelho estiver com a calibração vencida, a infração é considerada nula.

5. Ausência ou atraso na notificação do condutor

A autuação da Lei Seca exige a abordagem presencial. Porém, mesmo que o condutor assine o documento na hora, o órgão de trânsito tem a obrigação legal de expedir a Notificação de Autuação dentro do prazo máximo de 30 dias a partir da data da infração.

Caso o órgão perca esse prazo e envie a notificação tardiamente, o Código de Trânsito Brasileiro determina que o auto de infração deve ser arquivado e seu registro cancelado.

É obrigatório soprar o bafômetro?

Não. A Constituição Federal garante o princípio de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo (nemo tenetur se detegere).

Por esse motivo, o condutor tem o direito de se recusar a realizar o teste do bafômetro. Contudo, é importante destacar que a recusa em si caracteriza uma infração autônoma prevista no artigo 165-A do CTB, que gera as mesmas penalidades administrativas (multa gravíssima multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir).

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Muitas penalidades são aplicadas com erros formais que passam despercebidos pelo motorista, mas que tornam o processo totalmente ilegal. Não pague multas injustas ou geradas por falhas processuais!

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