Quanto tempo dura a suspensão da CNH por pontos e o que vem depois

O prazo de suspensão da CNH por pontos vai de 6 meses a 1 ano. Veja o tempo, o que muda na reincidência e como reaver sua habilitação.

A dúvida sobre qual o prazo de suspensão da CNH por pontos costuma surgir quando o condutor recebe uma notificação de processo administrativo. A resposta depende do motivo da suspensão, mas, quando a penalidade é aplicada pelo atingimento do limite de pontos, existe uma faixa de prazo definida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Entender esse período ajuda o motorista a acompanhar o processo, saber quando deverá cumprir a penalidade e conhecer as etapas necessárias para voltar a dirigir regularmente.

Qual o prazo de suspensão da CNH por pontos?

Quando a suspensão ocorre porque o condutor atingiu o limite de pontos previsto no art. 261, inciso I, do CTB, o prazo é de 6 meses a 1 ano.

Em caso de reincidência na hipótese prevista em lei, dentro do período de 12 meses, o prazo pode variar de 8 meses a 2 anos.

A duração exata é definida pela autoridade de trânsito competente, conforme os critérios aplicáveis ao processo administrativo. Por isso, não é possível afirmar que todos os motoristas que atingem o mesmo número de pontos receberão necessariamente o mesmo período de suspensão.

É importante destacar que essas faixas se referem à suspensão por pontuação. Infrações que possuem a penalidade de suspensão prevista especificamente no próprio dispositivo legal podem ter prazos diferentes.

E se houver reincidência?

O art. 261, § 1º, inciso I, do CTB estabelece que, no caso de reincidência no período de 12 meses, o prazo da suspensão por pontuação passa a variar de 8 meses a 2 anos.

A aplicação dessa faixa depende do enquadramento legal da reincidência e da análise do processo administrativo. Por isso, o prazo não deve ser calculado apenas com base na existência de uma suspensão anterior ou na quantidade de pontos acumulados.

Na prática, é necessário verificar o histórico do condutor, as penalidades aplicadas e as datas consideradas pelo órgão de trânsito.

Como o condutor chega ao limite de pontos

Antes de falar em prazo, vale lembrar como a suspensão é acionada. Desde a Lei 14.071/2020, o limite mudou e passou a depender da gravidade das infrações somadas em 12 meses. São 20 pontos com pelo menos duas infrações gravíssimas, 30 pontos com apenas uma gravíssima e 40 pontos quando não há nenhuma gravíssima no período.

Cada tipo de infração vale um peso: leve são 3 pontos, média 4, grave 5 e gravíssima 7. Você entende esse cálculo completo no conteúdo sobre quantos pontos perde a carteira. O prazo de suspensão só entra em cena depois que esse limite é ultrapassado e o processo é instaurado.

A partir de quando o prazo começa a contar?

Um dos pontos que mais geram dúvidas é o início do cumprimento da penalidade.

A contagem não deve ser explicada como se começasse obrigatoriamente apenas na data da entrega física da CNH. As regras administrativas preveem diferentes hipóteses para a definição do início do cumprimento, considerando, entre outros fatores, a entrega do documento, os prazos recursais e o resultado dos recursos.

A Resolução CONTRAN nº 723/2018 prevê, por exemplo, que:

Por isso, o condutor deve verificar a data de início e a data de término registradas no processo e no RENACH, em vez de considerar automaticamente a data da notificação ou da entrega do documento.

Para entender melhor esse assunto,

Esse detalhe define exatamente quando você começa a cumprir a penalidade. Adiar a entrega não encurta nada, apenas empurra o início da contagem para frente e mantém o condutor com pendência aberta.

Um exemplo prático de como o prazo funciona

Imagine um condutor que acumulou 22 pontos em 12 meses, sendo que, entre as infrações consideradas, existem duas infrações gravíssimas.

Nesse cenário, o limite aplicável é de 20 pontos, conforme o art. 261, inciso I, alínea “a”, do CTB. Se, após o processo administrativo, a suspensão for aplicada e o prazo definido for de 8 meses, o condutor deverá cumprir o período estabelecido pelo órgão de trânsito.

O início da contagem deverá observar a data de início do cumprimento registrada para aquele processo, conforme as regras aplicáveis. Portanto, não é correto afirmar que o prazo começa necessariamente na data da notificação ou exclusivamente na entrega física da CNH.

O exemplo demonstra por que é importante acompanhar o processo administrativo e conferir as datas oficiais da penalidade.

O que vem depois de cumprir o prazo

Cumprir o período de suspensão não é a única etapa necessária para regularizar o direito de dirigir.

O CTB prevê a obrigatoriedade de realização do curso de reciclagem para o condutor suspenso. A CNH é devolvida após o cumprimento da penalidade e do curso, observados os procedimentos do órgão de trânsito.

A Resolução CONTRAN nº 723/2018 estabelece que, se o condutor não realizar o curso ou for reprovado, a restrição deverá ser mantida no RENACH, impedindo a devolução ou a renovação do documento nas condições previstas.

Por isso, contar apenas os meses de suspensão não é suficiente. É necessário verificar também a situação do curso e as exigências para o encerramento da restrição.

É um erro comum que trava a devolução do documento, como explicamos no post sobre cumprir a suspensão sem fazer o curso. Muita gente conta os meses, acha que acabou e esquece dessa etapa obrigatória.

Como reaver a CNH

Após o cumprimento do prazo de suspensão e a conclusão do curso de reciclagem, o condutor deve verificar junto ao órgão de trânsito os procedimentos necessários para a regularização e a devolução da habilitação.

A situação deve estar devidamente regularizada no sistema do órgão competente. Por isso, o encerramento do prazo, por si só, não deve ser tratado como garantia de que todas as restrições já foram baixadas.

Também é importante diferenciar a eliminação dos pontos para fins de contagem subsequente, prevista no art. 261, § 3º, do CTB, da ideia de que todo o histórico do prontuário é apagado.

Posso dirigir durante o processo?

Sim, enquanto houver recurso em andamento. Ao apresentar defesa e recursos, o condutor pode contar com o efeito suspensivo, que segura a penalidade até o julgamento final. Isso significa que a habilitação continua ativa durante toda a tramitação.

Esse processo administrativo pode levar de um ano a três ou quatro, dependendo do Detran de cada estado. Nesse período, o motorista dirige normalmente, mas precisa acompanhar cada etapa para não perder prazo de recurso.

Dá para reduzir ou evitar esse prazo?

Existem medidas administrativas que podem ser adotadas conforme a situação do condutor e a fase do processo.

Antes da aplicação da penalidade, por exemplo, é possível apresentar defesa e recursos para questionar as autuações ou o próprio processo de suspensão, observados os prazos e requisitos legais.

Quando uma autuação é anulada ou deixa de ser considerada validamente para a pontuação, isso pode alterar o cálculo dos pontos e, dependendo do caso, afastar o enquadramento que levaria à suspensão.

Além disso, o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo pode ter direito ao curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos no período de 12 meses, conforme as condições previstas no art. 261, §§ 5º a 7º, do CTB e na regulamentação do CONTRAN.

Concluído o curso preventivo, os pontos atribuídos são eliminados para fins de contagem subsequente, observadas as regras aplicáveis.

A base legal de tudo isso está no artigo 261 do CTB.

Conclusão

Saber O prazo de suspensão da CNH por pontos é de 6 meses a 1 ano. Em caso de reincidência na hipótese prevista no art. 261, § 1º, inciso I, do CTB, dentro do período de 12 meses, a faixa pode ser de 8 meses a 2 anos.

Mas o prazo não é a única informação importante. O condutor também precisa acompanhar o processo, verificar a data efetiva de início e término da penalidade e cumprir o curso de reciclagem para regularizar o direito de dirigir.

Se você recebeu uma notificação de suspensão ou deseja entender as possibilidades de defesa no seu caso, a SÓ Multas pode ajudar.

A empresa analisa as autuações e o processo administrativo de forma individual, buscando identificar questões que possam ser discutidas na defesa. O objetivo é atuar tecnicamente sobre o processo, conforme as circunstâncias de cada caso.

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