
Os valores permanecem os mesmos em 2026, confirmado. O que mudou foi a regra de pontuação para suspensão, que agora é escalonada (20, 30 ou 40 pontos dependendo do histórico de infrações gravíssimas), não mais o limite fixo de 19 pontos. Vou reescrever o conteúdo já corrigido e sem as linhas separadoras:
Se você recebeu uma notificação de suspensão da CNH ou está com dúvidas sobre como esse processo funciona, este post foi feito para te ajudar. Entender as regras do Processo de Suspensão do Direito de Dirigir pode fazer toda a diferença na hora de tomar decisões mais seguras e assertivas sobre a sua habilitação.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) divide as infrações em quatro categorias, cada uma com valores de multa e pontuação diferentes na CNH:
Vale destacar que algumas infrações gravíssimas têm o valor multiplicado por fatores que podem chegar a 10 vezes o valor base. Dirigir sob influência de álcool, por exemplo, resulta em multa de R$ 2.934,70, justamente por se enquadrar nessa regra do fator multiplicador.
Existem dois caminhos principais que resultam em carteira suspensa. O primeiro é o acúmulo de pontos acima do limite permitido, que em 2026 passou a funcionar de forma escalonada conforme o histórico do condutor. Para quem não tem infrações gravíssimas no prontuário, o limite é de 40 pontos. Quem tem até uma infração gravíssima cai para 30 pontos.
Já quem acumulou duas ou mais infrações gravíssimas tem o teto reduzido para 20 pontos, todos dentro de um período de 12 meses. Motoristas profissionais que exercem atividade remunerada têm limite único de 40 pontos, independentemente do tipo de infração. DETRAN SC
O segundo caminho envolve as infrações autossuspensivas, aquelas que, por si só, já são suficientes para suspender a CNH sem precisar atingir nenhum limite de pontuação. O artigo 165 do CTB enquadra nessa categoria dirigir sob influência de álcool ou qualquer substância psicoativa que cause dependência, uma das infrações mais graves e com consequências mais imediatas no processo administrativo.
Os prazos variam conforme a situação do condutor e a natureza da infração:
Esses prazos são definidos pelo órgão de trânsito responsável com base na análise do caso. Ter esse conhecimento é importante para entender a dimensão da penalidade antes de qualquer decisão.
Aqui está um ponto que muita gente não sabe: a suspensão da carteira só começa a contar a partir do momento em que o condutor entrega a CNH ao DETRAN ou a um Centro de Formação de Condutores (CFC). O prazo para essa entrega é de, no mínimo, 48 horas após a notificação oficial.
Isso significa que, enquanto a CNH não for entregue fisicamente ao órgão, o período de suspensão não está correndo. Por isso, se o condutor tiver certeza de que não conseguirá recorrer administrativamente, o recomendado é realizar a entrega o quanto antes para que o prazo comece a ser cumprido sem atraso desnecessário.
Após a entrega, o processo de retorno ao volante passa por duas etapas obrigatórias.
O Curso de Reciclagem tem 30 horas-aula e aborda temas relacionados à reeducação no trânsito. O objetivo é orientar o condutor a não repetir os comportamentos que levaram à penalidade. Dependendo do DETRAN de cada estado, o curso pode ser realizado de forma presencial ou a distância.
Após o curso, o condutor precisa ser aprovado em uma avaliação teórica semelhante à prova feita durante o processo de habilitação original. Só com essa aprovação é que a CNH pode ser devolvida e o direito de dirigir, restaurado.
Esse percurso existe porque, se o condutor chegou ao ponto de ter a carteira suspensa, é sinal de que algo no comportamento ao volante precisa ser revisto. A reciclagem é, acima de tudo, uma segunda oportunidade de reaprender a dirigir com segurança.
Sim, e esse caminho precisa ser considerado com atenção. Antes de a suspensão ser efetivada, o condutor tem direito a apresentar defesa no processo administrativo. Muitas infrações podem ser contestadas com argumentos técnicos e documentação adequada, o que pode reduzir a pontuação ou até cancelar a penalidade. O recurso passa por três instâncias: Defesa Prévia, JARI e CETRAN, cada uma com prazos e exigências específicas.
Se você já recebeu uma notificação ou acredita que alguma multa foi aplicada de forma indevida, não deixe o prazo passar. O Blitz Podcast, canal de conteúdo educativo da Só Multas, tem episódios que explicam exatamente como funcionam esses processos com detalhes práticos e casos reais.
A Só Multas atua desde 2014 com foco em recursos administrativos junto aos órgãos de trânsito. Se você está diante de uma notificação de suspensão ou acredita que alguma multa que compõe o seu histórico de pontos foi aplicada de forma incorreta, esse é exatamente o tipo de situação que a equipe da Só Multas sabe analisar.
Vale lembrar que a Só Multas não tem como intervir no momento da abordagem de trânsito ou reverter uma decisão do agente em campo. O trabalho começa depois, na esfera administrativa, onde os recursos cabíveis são estudados caso a caso de forma personalizada.
Se você quiser entender se existe algum caminho possível para a sua situação, o melhor passo é conversar com um especialista antes que qualquer prazo se encerre.
Fale com a equipe pelo formulário de contato e receba uma análise sem burocracia, sem precisar sair de casa e com suporte de quem realmente entende do assunto.