
Ser abordado dirigindo com a CNH suspensa é uma das infrações mais severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E não estamos falando apenas de uma multa: as consequências podem incluir a retenção do veículo, a cassação da habilitação e até a responsabilização criminal do condutor.
De acordo com o Artigo 162 do CTB, dirigir com a CNH suspensa é uma infração gravíssima. As sanções imediatas incluem:
Vale lembrar que essa infração só pode ser constatada por abordagem direta, ou seja, quando o motorista é parado em uma blitz ou fiscalização ativa.
O maior risco, no entanto, está no Artigo 263 do CTB. Ele estabelece que conduzir veículo durante o período de suspensão gera automaticamente a abertura de um processo de cassação da CNH.
Se a penalidade for confirmada, o condutor perde o direito de dirigir por dois anos. Após esse período, ele não apenas "recupera" a carteira, mas precisa passar por todo o processo de reabilitação do zero: exames médicos, psicotécnico, curso teórico, aulas práticas e prova oficial.
Além disso, dependendo das circunstâncias (como a tentativa de burlar a fiscalização), a conduta pode configurar crime de trânsito, conforme o Artigo 307 do CTB.
Apesar da gravidade da situação, o condutor tem direito ao devido processo legal. É possível apresentar uma defesa técnica contra o processo de cassação, apontando:
É justamente esse trabalho que a SÓ Multas realiza com excelência. Nossa equipe analisa cada detalhe do auto de infração e do procedimento adotado, garantindo uma defesa sólida e estratégica para evitar a perda definitiva do seu documento.
Se você foi abordado com a CNH suspensa ou está passando por essa situação, não deixe o prazo de defesa passar. Uma estratégia bem fundamentada é a única forma de proteger seu direito de dirigir.
Recebeu um processo de cassação? Entre em contato com a equipe da SÓ Multas e conte com quem entende de legislação de trânsito para defender sua liberdade de locomoção.