Foi abordado com a CNH suspensa? Entenda o que acontece agora

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Ser abordado dirigindo com a CNH suspensa é uma das infrações mais severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. E não estamos falando apenas de uma multa: as consequências podem incluir retenção do veículo, cassação da habilitação e até responsabilização criminal.

De acordo com o artigo 162 do CTB, dirigir com a CNH suspensa é uma infração gravíssima, com multa multiplicada por três (R$ 880,41), recolhimento imediato da habilitação e retenção do veículo até que um condutor habilitado se apresente. Essa infração só pode ser constatada por abordagem — ou seja, quando o motorista é parado em uma blitz ou fiscalização.

Além disso, o artigo 263 do CTB deixa claro que essa conduta gera automaticamente a abertura de um processo de cassação da CNH. Isso significa que, caso a penalidade seja confirmada, o condutor perde completamente o direito de dirigir por dois anos e precisa passar novamente por todas as etapas da habilitação: exames médicos, psicotécnico, curso teórico, aulas práticas e prova.

Dependendo das circunstâncias da abordagem, a infração ainda pode configurar crime de trânsito, conforme o artigo 307 do CTB — principalmente quando há tentativa de burlar a fiscalização.

Apesar da gravidade, há solução. É possível se defender no processo de cassação apresentando argumentos técnicos, apontando falhas formais ou inconsistências na autuação. É justamente esse trabalho que a SÓ Multas realiza com excelência: nossa equipe analisa cada detalhe do auto de infração e do procedimento adotado, garantindo uma defesa sólida e estratégica.

Se você foi abordado com a CNH suspensa ou está passando por esse tipo de situação, não enfrente isso sozinho. Entre em contato com a equipe da SÓ Multas e proteja o seu direito de dirigir com quem entende do assunto.

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