
Você quer instalar insulfilm no carro por conforto, privacidade ou proteção solar, mas fica na dúvida se aquela tonalidade mais escura vai render multa? Essa insegurança é comum, e a resposta depende de uma regra específica que muita gente desconhece.
A película automotiva costuma ser vista só como item estético e opcional. Na prática, ela vai bem além da aparência e cumpre funções ligadas à segurança e à saúde de quem passa horas ao volante.
Antes de falar de tonalidade, vale entender o que o acessório entrega. Os principais benefícios aparecem no dia a dia, mesmo que o motorista nem perceba.
A proteção solar bloqueia parte dos raios ultravioleta e deixa a temperatura interna mais agradável. Em caso de acidente, a película ajuda a evitar que os vidros se estilhacem, segurando os fragmentos. Já para quem dirige muitas horas, ela reduz a exposição ao sol e funciona como aliada na prevenção de doenças como o câncer de pele.
Não necessariamente. Existe a crença de que só película escura protege contra os raios UV, mas a proteção não está diretamente ligada à tonalidade. Películas transparentes, como as nanocerâmicas, conseguem bloquear a maior parte do UV e do infravermelho mantendo o vidro claro.
Aqui está o ponto que causa mais confusão. Muito condutor ainda cita a antiga Resolução 254/2007, mas ela já foi substituída. A regra vigente é a Resolução CONTRAN nº 989/2022, que alterou a 960/2022 e vale em 2026.
O critério central é a transmitância luminosa (VLT), ou seja, a quantidade de luz que atravessa o conjunto vidro + película. Não basta a película ser vendida como "70%": o que a fiscalização mede é o resultado final depois da instalação.
Os limites atuais funcionam assim: no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros, o conjunto precisa manter no mínimo 70% de transmitância luminosa, por serem áreas indispensáveis à dirigibilidade. Já nos vidros traseiros e laterais traseiros não há limite mínimo, desde que a película não seja refletiva ou espelhada.
Sim. O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230, classifica como infração grave conduzir veículo com vidros cobertos por película fora do padrão. As consequências são diretas ao bolso e ao prontuário.
O condutor recebe multa de R$ 195,23, soma 5 pontos na CNH e ainda pode ter o veículo retido para regularização. Se a irregularidade for resolvida ali mesmo, o carro não é guinchado. Caso contrário, entram custos extras com guincho e diárias no pátio.
Vale lembrar de um detalhe técnico importante: a autuação só pode ser feita com medidor de transmitância luminosa calibrado e certificado pelo Inmetro. Sem esse equipamento, o agente não tem como aferir o VLT de forma válida.
Sim. E o ponto sobre o equipamento de medição é justamente um dos caminhos de defesa. Se não houve aferição com aparelho adequado, ou se o auto de infração apresenta falhas, existe margem para questionar a penalidade.
Cada caso precisa ser analisado individualmente, com um recurso bem fundamentado. Saber como recorrer de uma multa de trânsito é o primeiro passo para não pagar por uma autuação mal feita. Como essa infração soma pontos, entender o peso de uma infração grave na CNH também ajuda a dimensionar o risco.
Colocar película mais escura no carro é possível, mas dentro dos limites da Resolução 989/2022: nada de comprometer os 70% de transmitância no para-brisa e nos dianteiros. Nos traseiros a liberdade é maior, desde que a película não seja espelhada. Conhecer a regra atual evita multa, pontos e a dor de cabeça de ter o veículo retido.
Se você já recebeu uma multa por insulfilm e desconfia que a medição foi irregular ou o auto tem erros, a SÓ Multas pode ajudar. Não atuamos no momento da abordagem com o agente, mas cuidamos do que vem depois: analisamos seu caso e montamos uma defesa especializada para proteger seu direito de dirigir.
Recebeu uma autuação por película e quer avaliar suas chances de recurso? Fale com um dos nossos especialistas e descubra o melhor caminho.