Multa por falar ao celular: Como a fiscalização impacta sua CNH

Entenda a multa por falar ao celular: valores, os 7 pontos na CNH e como a fiscalização funciona. Saiba como evitar a suspensão e como recorrer.
Multa por falar ao celular

Pegar o celular no semáforo, responder uma mensagem enquanto dirige ou atender uma ligação com o aparelho na mão são hábitos que muitos condutores ainda têm. O problema é que diante do Código de Trânsito Brasileiro as consequências vão além do valor da multa.

Se você já foi autuado por isso, ou simplesmente quer entender o que está em jogo, este conteúdo explica como a lei trata o uso do celular ao volante, qual o real impacto na carteira e o que pode ser feito quando a notificação chega.

O que o art. 252 do CTB diz sobre o celular ao volante?

O artigo 252 do CTB é amplo e lista diversas condutas proibidas ao dirigir. Quando o assunto é celular, dois enquadramentos diferentes existem dentro do mesmo artigo, e saber a diferença entre eles muda bastante o peso da autuação.

Quem usa fones de ouvido conectados ao celular enquanto dirige comete infração média: multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH. Já quem é flagrado segurando ou manuseando o aparelho com o veículo em movimento cai no parágrafo único do artigo 252, que classifica a conduta como infração gravíssima: R$293,47 e 7 pontos na carteira

Isso inclui qualquer interação manual com o celular: atender ligação, enviar mensagem, abrir aplicativo, ver notificação ou consultar mapa exigindo toque na tela. Um detalhe que surpreende muita gente: a autuação pode acontecer mesmo com o carro parado no sinal fechado.

 A lei não faz distinção entre veículo em movimento e veículo parado na pista de rolamento. Para usar o celular com segurança, o condutor precisa estacionar o veículo em local adequado.

A multa por celular suspende a CNH diretamente?

Não. Essa é uma distinção importante que muitos condutores não conhecem.

Diferente de infrações como dirigir sem capacete ou acima de 50% do limite de velocidade, a multa por celular ao volante não é autossuspensiva. Isso significa que uma única autuação, por si só, não abre automaticamente um processo de suspensão da CNH. A suspensão, nesse caso, depende do acúmulo de pontos.

O ponto de atenção real é outro: com 7 pontos por infração gravíssima, uma única multa por celular já representa uma fatia considerável do limite permitido por lei. E quando o condutor acumula infrações gravíssimas no histórico, o teto de pontuação cai. 

Quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses pode ter até 40 pontos antes de abrir processo de suspensão. Com uma gravíssima no período, esse teto cai para 30. Com duas ou mais, desce para 20.

Ou seja: o celular sozinho não suspende a CNH, mas ele entra diretamente nessa conta e reduz a margem do condutor para o restante do ano.

O que conta como uso indevido do celular ao volante

A legislação, ao longo dos anos, foi se tornando mais abrangente à medida que o uso de smartphones se intensificou. Hoje, qualquer interação manual com o aparelho durante a condução pode ser enquadrada. Isso inclui:

Segurar o celular encostado ao ouvido para falar, digitar mensagens em qualquer aplicativo, desbloquear a tela, consultar GPS por toque, filmar ou fotografar, e até olhar a tela ao receber uma notificação enquanto está com o aparelho na mão. 

O uso de viva-voz sem segurar o aparelho pode ser enquadrado como infração média (fones e aparelhagem sonora), mas o risco de autuação por infração gravíssima existe quando o agente interpreta que houve manuseio.

Essa margem de interpretação é justamente o que abre espaço para contestação em alguns casos, especialmente quando o auto de infração não descreve com clareza qual foi a conduta observada e como o agente teve condições de verificá-la.

Como a fiscalização funciona na prática?

Agentes de trânsito podem autuar o condutor por uso de celular tanto em abordagem direta quanto à distância, por videomonitoramento ou câmeras instaladas nas vias. Quando a autuação ocorre sem abordagem, o auto de infração precisa descrever as circunstâncias da infração com clareza suficiente para que a conduta seja identificada.

O campo de observações do auto tem peso relevante nesse tipo de infração. A lei exige que o agente registre o que foi observado de forma que não paire dúvida sobre o enquadramento. Quando essa descrição é vaga, inconsistente ou tecnicamente inadequada, há base para questionamento.

Outras situações que podem ser analisadas em uma defesa incluem inconsistências nos dados do documento, divergências no horário ou local registrado, e casos em que o condutor utilizava o celular em suporte fixo sem tocar no aparelho, mas foi enquadrado como manuseio.

O que fazer ao receber a notificação

Receber a notificação de autuação não significa que a penalidade já foi aplicada. Existe um prazo para apresentação de defesa prévia, normalmente de 30 dias a partir da data de expedição do documento. Esse é o primeiro momento para questionar a infração antes que os 7 pontos entrem no prontuário e antes que a multa seja formalmente imposta.

Se a defesa for indeferida, ainda há recurso à JARI e, na sequência, ao CETRAN. Cada fase tem prazo próprio e precisa ser conduzida com atenção ao procedimento administrativo. Uma multa que parece simples pode ter falhas que, identificadas no momento certo, resultam no cancelamento da autuação.

Para condutores que já acumulam pontos na carteira ou que têm outras infrações gravíssimas no histórico recente, cada ponto conta mais. Conhecer o quanto sua pontuação atual está próxima do limite é o primeiro passo para avaliar o risco real dessa autuação, e o conteúdo sobre quantos pontos a carteira pode acumular ajuda a entender como essa conta funciona na prática.

Quando buscar análise especializada

O processo administrativo de trânsito tem regras que mudam conforme cada fase, e os argumentos que funcionam na defesa prévia nem sempre têm o mesmo peso no recurso à JARI. Saber onde agir e com qual fundamento é o que diferencia uma defesa eficaz de um recurso sem resultado.

A SÓ Multas analisa cada caso individualmente, verificando o auto de infração, as notificações e os prazos para identificar os argumentos mais adequados à situação específica de cada condutor. O atendimento acontece sem burocracia e sem que o cliente precise sair de casa.

Se o seu caso envolve pontuação próxima do limite ou outras infrações no histórico recente, o serviço de proteção da CNH foi pensado para exatamente esse tipo de situação.

Entre em contato agora, descreva o que aconteceu e entenda quais caminhos estão disponíveis antes que o prazo de defesa se encerre. No blog da SÓ Multas você também encontra mais conteúdos sobre direitos do condutor e infrações de trânsito.

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