Como evitar CNH suspensa por transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 50%

Sua CNH está em risco? Saiba tudo sobre a multa por transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 50%.
 transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 50%

Ultrapassar o limite de velocidade em até 50% parece, para muitos motoristas, uma infração menor. Afinal, estamos falando de uma margem que, no cotidiano, pode acontecer sem que o condutor perceba. Mas o Código de Trânsito Brasileiro trata essa situação com bastante rigor, e as consequências vão além de uma multa no bolso.

Se você recebeu uma notificação por essa infração e está preocupado com a carteira, este conteúdo explica exatamente o que acontece, quais os seus direitos e o que pode ser feito antes que a suspensão se torne uma realidade.

O que a lei diz sobre transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 50%

O artigo 218 do CTB divide as infrações por excesso de velocidade em três faixas, cada uma com penalidades diferentes. Entender em qual delas você se enquadra muda completamente o que está em jogo.

Quem ultrapassa o limite em até 20% comete infração média, com multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH. Já quem circula entre 20% e 50% acima da velocidade máxima da via responde por infração grave: R$195,23 e 5 pontos na carteira. Nesse caso, a suspensão não é automática. Ela só acontece se o condutor atingir o teto de pontos permitido por lei dentro de 12 meses.

É aqui que entra um detalhe que muita gente desconhece: o limite de pontos pode chegar a 40, mas essa regra tem condições bem específicas. Para entender como funciona o teto de pontuação e quando ele se aplica, vale conferir o conteúdo sobre quantos pontos a carteira pode acumular.

E se a velocidade ultrapassar 50% do limite? 

Aqui está o ponto que mais confunde os condutores. Quando a velocidade registrada supera em mais de 50% o limite da via, a infração deixa de ser grave e passa a ser gravíssima com fator multiplicador 3. O valor da multa sobe para R$880,41 e, além dos 7 pontos, essa infração traz consigo algo diferente de tudo o que foi descrito acima.

Essa multa é autossuspensiva. O que isso significa na prática?

A suspensão da CNH, neste caso, não depende do acúmulo de pontos. Ela é uma penalidade prevista diretamente para essa infração, independentemente de quantas multas o condutor tenha ou não tenha cometido antes. Vale registrar também que, por resolução do Contran, infrações que já preveem suspensão por si mesmas não computam os pontos na pontuação geral do condutor.

Isso não significa, porém, que a suspensão seja efetivada na hora. O condutor tem direito ao processo administrativo, com prazo para apresentar defesa antes que a penalidade seja aplicada. É nessa janela que mora a possibilidade real de reverter ou minimizar o impacto da autuação.

Quais os argumentos que podem ser usados na defesa

Independentemente da faixa de excesso em que a infração se enquadra, o auto de infração precisa cumprir uma série de exigências legais para ter validade. 

Quando alguma dessas exigências não é atendida, abre-se espaço para contestação. Os pontos mais analisados por especialistas incluem: aferição do equipamento, sinalização da via, preenchimento do auto de infração e identificação do veículo.

O ponto mais importante é: cada caso tem suas particularidades. Uma análise genérica dificilmente identifica o argumento mais adequado para uma situação específica.

As etapas do processo e onde o recurso entra

Ao receber a notificação de autuação, o condutor tem prazo para apresentar defesa prévia, normalmente de 30 dias a partir do recebimento. Essa é a primeira oportunidade de contestar a infração antes que a penalidade seja formalmente aplicada.

Se a defesa prévia for indeferida, a notificação de imposição de penalidade chega em seguida. A partir daí, o condutor pode levar o caso à JARI, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que é a segunda instância do processo administrativo. 

Em caso de novo indeferimento, ainda existe a possibilidade de recurso ao CETRAN, o Conselho Estadual de Trânsito, embora essa instância tenha critérios e prazos próprios que precisam ser observados com atenção.

Vale destacar que, conforme o artigo 285 do CTB, o recurso tem efeito suspensivo, salvo se apresentado fora do prazo ou por parte ilegítima. Na prática, isso significa que a multa pode ficar suspensa enquanto o recurso está em análise, o que dá ao condutor a possibilidade de renovar a CNH e realizar o licenciamento normalmente durante esse período.

Quando buscar ajuda especializada faz diferença

A legislação de trânsito tem tecnicidades que, para quem não lida com isso no cotidiano, são difíceis de identificar. Um detalhe no auto de infração que passa despercebido por um leigo pode ser o argumento que invalida uma autuação nas mãos de quem sabe onde procurar.

Em situações onde a pontuação está próxima do limite, onde a infração é autossuspensiva ou onde o processo já avançou para estágios mais críticos, contar com quem domina o processo administrativo de trânsito é uma decisão prática.

O serviço de proteção da CNH da SÓ Multas foi desenvolvido para exatamente esse cenário: análise individualizada do caso, identificação dos melhores argumentos e condução do recurso em cada fase do processo. Tudo isso sem burocracia e sem que o cliente precise sair de casa.

O que fazer agora?

Se você recebeu uma notificação por velocidade acima do limite e está preocupado com os pontos ou com a possibilidade de suspensão, o primeiro passo é não esperar. 

Acesse a página de contato da SÓ Multas, descreva o seu caso e entenda quais caminhos estão disponíveis para a sua situação específica. O prazo corre. Agir antes que ele vença é o que mantém as possibilidades em aberto.

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