
Acelerar perto de uma escola na saída das aulas. Cortar pedestres num cruzamento cheio. Frear de forma brusca e quase atropelar alguém. Essas cenas se enquadram no que a lei chama de direção perigosa, e o tema vai muito além de uma simples multa.
Muita gente confunde a conduta com excesso de velocidade comum. São coisas diferentes. A direção perigosa ligada ao Art. 311 do CTB pode virar processo criminal, não apenas penalidade administrativa.
O artigo trata de quem trafega em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação de pessoas, gerando perigo de dano. Jusbrasil
A pena prevista é detenção de seis meses a um ano, ou multa. Repare na palavra detenção. Aqui o motorista responde na esfera penal, não só perde pontos na carteira. Jusbrasil
O ponto-chave é o perigo de dano concreto. Sem pessoas por perto e sem risco real, a conduta tende a ficar só no campo administrativo, pelo artigo 220 do CTB. CTB Digital
A infração administrativa pune o ato de não reduzir a velocidade nos locais de risco, conforme o artigo 220. Ela gera multa, pontos e processo no órgão de trânsito.
O crime do Art. 311 exige algo a mais: o perigo efetivo a alguém. Tribunais já decidiram que a velocidade alta sozinha não basta, pois é preciso demonstrar o efetivo perigo de dano. Jusbrasil
Por isso, o agente deve registrar no auto a justificativa, como freada brusca, quase atropelamento ou manobra abrupta. Sem essa descrição, a acusação fica frágil.
Não. Correr acima do limite marcado pelo radar é infração de velocidade, medida em percentual. A direção perigosa independe de radar e foca no risco criado pela forma de conduzir.
Se a sua dúvida é sobre limites e perda da CNH por velocidade, vale ler como evitar CNH suspensa por transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 50%. São temas vizinhos, com regras próprias.
A confusão acontece porque ambos envolvem velocidade. A diferença está no contexto: local, presença de pessoas e o perigo gerado naquele instante.
A parte criminal corre na Justiça, com advogado. Como o Art. 311 trata de crime de perigo concreto, a prova é decisiva. Depoimentos vagos e falta de descrição do risco enfraquecem a denúncia.
No campo administrativo, valem os mesmos cuidados de qualquer recurso. Erro de enquadramento, falha na notificação e ausência de justificativa no auto abrem espaço para questionar a penalidade.
Reunir provas do contrário ajuda. Imagens, testemunhas e o próprio boletim podem mostrar que não houve o perigo de dano exigido pela lei.
Importante separar as situações. Diante de um flagrante de direção perigosa, a SÓ Multas não intervém na abordagem nem decide nada com o agente no local. Aquele momento pertence à autoridade de trânsito.
O nosso papel vem depois, na esfera administrativa. Analisamos a autuação, buscamos falhas técnicas e construímos o recurso para proteger o seu direito de dirigir, com análise individual e sem burocracia. Conheça mais em: sobre a SÓ Multas.
Conteúdos do Blitz Podcast ajudam a entender esses limites entre infração e crime. Foi autuado e tem dúvidas sobre o caso? Converse com a SÓ Multas e veja os caminhos possíveis para a sua defesa.