
A maioria das infrações de trânsito é comprovada por meio da declaração do agente de trânsito, registrada no Auto de Infração de Trânsito (AIT). No entanto, tem sido cada vez mais comum a fiscalização por equipamentos eletrônicos, como radares, sistemas audiovisuais e testes químicos, desde que regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
As notificações de autuação devem conter a fotografia do veículo infrator. Essa imagem precisa mostrar com nitidez características como:
✔ Placa;
✔ Modelo;
✔ Cor;
✔ Outros detalhes que confirmem a identidade do veículo.
Porém, nem sempre essas imagens são nítidas. Muitos condutores recebem multas com fotos ilegíveis ou, pior, com veículos completamente diferentes do seu. Isso ocorre porque alguns radares não conseguem capturar a placa com clareza, levando os órgãos autuadores a fazerem uma estimativa dos números visíveis.
A Resolução n° 165/2004 do CONTRAN determina que os equipamentos eletrônicos de fiscalização devem cumprir requisitos mínimos para garantir a identificação correta do veículo infrator.
De acordo com o artigo 4º da resolução:
✔ A imagem capturada deve permitir a identificação completa do veículo;
✔ Deve registrar e conter informações essenciais sobre a infração;
✔ A autoridade de trânsito precisa dar publicidade às regras e códigos utilizados.
Mesmo assim, muitos condutores são penalizados por imagens irregulares, sem a devida identificação do veículo.
Se você recebeu uma multa com uma imagem duvidosa ou sem identificação clara, é seu direito recorrer.
Passos para contestar a multa:
✅ Verifique se a foto mostra com clareza os detalhes do seu veículo;
✅ Caso a imagem seja ilegível ou mostre outro veículo, entre com recurso;
✅ Reúna provas e documentos para contestar a infração;
✅ Entre em contato com especialistas para aumentar as chances de sucesso.
Lembre-se: Não pague multas de infrações ilegais! Se a notificação não cumprir as exigências legais, você pode e deve contestá-la.
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