
O Uso de Celulares ao Volante: Implicações e Infrações no Trânsito
De acordo com dados do Ministério da Saúde, 1 a cada 5 condutores brasileiros admite usar o celular enquanto dirige. Estudos divulgados pelo Denatran mostram que o uso de celulares ao volante aumenta em 400% os riscos de acidentes. No Distrito Federal, os números refletem a realidade da maioria dos estados brasileiros: o número de infrações por manuseio de celulares tem crescido exponencialmente, assim como os acidentes causados pela falta de atenção.
Em 2018, o DF registrou 72.600 infrações pelo uso de celulares enquanto dirigia. Esse número subiu para 77.084 em 2017 e, em janeiro deste ano, já alcançou 3.384 infrações. Não há dúvida de que o uso de celulares no trânsito representa um grande risco à segurança viária. No entanto, com os avanços da tecnologia, muitos veículos modernos possuem mecanismos interligados aos celulares, como atendimentos de chamadas e GPS. Isso gera dúvidas sobre o direito de usá-los.
Infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda o uso de equipamentos eletrônicos, incluindo celulares, no artigo 252. Confira as principais infrações:

Por que o uso de celulares é uma infração?
O uso de fones de ouvido, apesar de permitir que o motorista mantenha as duas mãos no volante, acaba distraindo o condutor e prejudicando sua audição. Isso dificulta a percepção de sons importantes no trânsito, como buzinas e sinais de alerta. Já a infração prevista no parágrafo único do artigo 252 ocorre não só pela ausência de ambas as mãos no volante, mas também pela falta de atenção gerada pelo manuseio de celulares.
E o uso de GPS e aparelhos multimídia?
O uso de GPS e de aplicativos de navegação no celular não é proibido pelo CTB, desde que o condutor faça a configuração antes de iniciar a direção e não manuseie o celular durante a condução. Caso o celular esteja preso a um suporte, para visualização do GPS, não configura infração, a menos que o motorista manipule o dispositivo enquanto dirige.
Em relação ao uso do viva-voz, não há nenhuma proibição no CTB quanto ao uso de aparelhos de multimídia nos veículos. Portanto, o uso do viva-voz e dos sistemas integrados de multimídia não configura infração.
Embora existam discussões sobre incluir o uso desses aparelhos nas proibições do CTB, até o momento, a legislação não prevê tais restrições. Isso significa que, desde que o condutor não manipule os dispositivos enquanto dirige, o uso de viva-voz ou GPS não é infração.
Atenção no Trânsito: A Chave para a Segurança
Embora a legislação não proíba totalmente o uso de celulares e equipamentos multimídia, é crucial que os condutores mantenham a atenção no trânsito. A distração gerada pelo manuseio de celulares pode colocar em risco a vida de todos os envolvidos no trânsito.
O avanço da tecnologia exige que a legislação acompanhe essas mudanças, mas sempre com o objetivo de proteger a segurança no trânsito e o direito à vida de pedestres e motoristas.
Conclusão: O uso de celulares ao volante é uma infração, especialmente quando envolve o manuseio do aparelho ou o uso de fones de ouvido. Por isso, é fundamental que os condutores estejam cientes de suas responsabilidades e promovam um trânsito mais seguro.
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Texto escrito pela articulista Laura Diniz, advogada especializada em Direito de Trânsito.