
Os condutores brasileiros devem estar atentos às diversas regras de trânsito para evitar penalidades. As multas preocupam não apenas pelo alto valor, mas também pelos pontos acumulados na CNH.
O principal motivo para a suspensão do direito de dirigir no Brasil é o excesso de pontos no prontuário. Se um motorista acumular 20 ou mais pontos em um período de 12 meses, ele será submetido a um processo administrativo por pontuação.
O que muitos não sabem é que algumas infrações, por si só, já levam à suspensão da CNH, independentemente da pontuação do condutor.
De acordo com o Artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o direito de dirigir pode ser suspenso nos seguintes casos:
➡ Se o condutor atingir 20 pontos em 12 meses, ele poderá ter a CNH suspensa por 6 meses a 1 ano.
➡ Em caso de reincidência, a penalidade será de 8 meses a 2 anos.
➡ Algumas infrações já preveem a suspensão da CNH, sem necessidade de atingir 20 pontos.
➡ A penalidade, nesses casos, pode variar de 2 a 8 meses, podendo chegar a 12 meses em algumas infrações mais graves, como dirigir sob efeito de álcool.
As infrações abaixo, mesmo cometidas isoladamente, já resultam na suspensão do direito de dirigir:
Infrações que geram suspensão por 2 a 8 meses:
✔ Art. 170 – Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos
✔ Art. 173 – Disputar corrida (racha)
✔ Art. 174 – Promover competição esportiva sem autorização
✔ Art. 175 – Executar manobras perigosas
✔ Art. 176 – Deixar de prestar socorro à vítima de acidente
✔ Art. 210 – Desrespeitar bloqueio policial
✔ Art. 244 – Pilotar motocicleta sem capacete ou transportar passageiro sem capacete
✔ Art. 218 III – Exceder o limite de velocidade em mais de 50%
Infração que gera suspensão por 12 meses:
✔ Art. 165 – Dirigir sob efeito de álcool ou se recusar a fazer o teste do bafômetro
Importante lembrar:
🚫 Não! A suspensão da CNH não ocorre imediatamente após a infração. O processo segue as seguintes etapas:
1️ Recebimento da notificação de autuação
2️ Prazo para apresentação de Defesa Prévia
3️ Caso a defesa seja indeferida, o condutor recebe a notificação da multa
4️ O condutor pode recorrer ao JARI (1ª instância)
5️ Se o recurso for negado, pode recorrer ao CETRAN (2ª instância)
6️ Se perder todas as defesas, os pontos são lançados na CNH
7️ O DETRAN inicia o Processo Administrativo por Infração (PAI)
8️ Nova oportunidade para apresentar defesa e recurso contra a suspensão
Ou seja, todo condutor tem o direito de se defender antes que a suspensão seja aplicada.
Multas erradas e indevidas são aplicadas diariamente!
Exemplos de erros comuns:
✅ Multas aplicadas de forma irregular ou sem provas concretas
✅ Erros de fiscalização, como multas de cinto de segurança para motociclistas
✅ Condutores que não receberam as notificações de autuação e multa
Se um condutor for multado injustamente, ele pode recorrer para evitar a penalidade. Caso a suspensão já tenha sido instaurada, ainda há a possibilidade de defesa.
Se você recebeu uma multa que pode levar à suspensão da sua CNH, entre em contato com especialistas para analisar o seu caso.
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