Soprar o bafômetro é obrigatório?

Entenda com a SÓ Multas sobre o direito de todo condutor de não produzir uma prova contra si mesmo, ou seja, o direito de não...

O Direito de Recusar o Teste do Etilômetro (Bafômetro): Entenda a Legislação e Suas Implicações

Desde 2008, a popularmente conhecida "Lei Seca" busca punir condutores que dirigem sob a influência de álcool. A legislação passou por diversas alterações ao longo dos anos, e hoje, a tolerância para a quantidade de álcool no sangue é de 0,04%, praticamente considerada como zero, razão pela qual é conhecida como a "lei de tolerância zero".

Uma das questões mais debatidas é a recusa em realizar o teste do bafômetro, que, embora seja permitida pela Constituição Federal, também é tratada como infração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Constituição garante a todos os cidadãos o direito de não produzir provas contra si mesmos. Portanto, o condutor tem o direito de se recusar a soprar o bafômetro quando solicitado por um agente de trânsito.

Entretanto, desde 2016, essa recusa passou a gerar consequências para o condutor, uma vez que a legislação atual prevê punições específicas para quem se recusa a realizar o teste. Em relação às infrações, existem duas situações distintas no CTB, ambas relacionadas ao consumo de álcool e direção:

  1. Infração por embriaguez: Quando o condutor sopra o bafômetro e o teste constata uma quantidade superior a 0,04mg/L, comprovando o estado de embriaguez.
  2. Infração por recusa: Quando o condutor se recusa a realizar o teste, independentemente de outras evidências de embriaguez.

Embora as punições sejam semelhantes para ambas as infrações, com multa e suspensão da CNH, elas são tratadas de formas diferentes. Quando o condutor sopra o bafômetro e é constatada a embriaguez, além da infração de trânsito, ele comete um crime de trânsito, conforme o artigo 306 do CTB. Esse crime pode resultar em detenção, multa e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Vale destacar que, ao se recusar a realizar o teste, o condutor exerce um direito constitucional garantido. No entanto, essa recusa também gera uma infração, conforme o artigo 165 do CTB, o que pode resultar em multa e suspensão da CNH, mas não configura um crime de trânsito.

A questão jurídica central aqui é que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, o que significa que a simples recusa em realizar o teste não pode ser considerada uma prova irrefutável de embriaguez. Para que a punição seja válida, deve haver um acervo fático-probatório que comprove a alteração na capacidade psicomotora do condutor. Esse entendimento é compartilhado pelo Ministério Público Federal.

Se você, condutor, não ingeriu álcool e foi parado em uma blitz, a melhor forma de se proteger é realizar o teste do bafômetro. Caso o aparelho apresente um erro na medição, é fundamental realizar um exame de sangue imediatamente após a liberação do agente de trânsito, para servir como contra-prova.

Lembre-se: Exercendo seu direito de defesa e apresentando os recursos cabíveis, você pode proteger seu direito de dirigir.

SÓ Multas, a sua ajuda especializada!

Texto escrito pela articulista Laura Diniz, advogada especializada em Direito de Trânsito.

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