Sim, você pode ser multado no estacionamento do supermercado!

Sabia que você pode ser multado em shoppings e supermercados? Entenda a lei que permite a fiscalização em estacionamentos privados de uso coletivo.

Se você pensa que pode estacionar de qualquer jeito dentro de um shopping ou supermercado sem correr o risco de ser multado, é melhor repensar essa ideia. Desde 2015, a fiscalização de trânsito nesses locais foi autorizada por lei, permitindo que infrações sejam registradas e penalidades aplicadas dentro de estacionamentos privados de uso coletivo.

Mas como isso funciona na prática? Quem pode multar? E quais infrações são mais comuns nesses espaços? Vamos esclarecer todas essas dúvidas para que você evite surpresas desagradáveis ao sair das compras.

A mudança na legislação e o Estatuto da Pessoa com Deficiência

A mudança na legislação aconteceu com a promulgação da Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa lei trouxe uma alteração importante no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), modificando o parágrafo único do artigo 2º, que ampliou o conceito de vias terrestres.

Com essa atualização, os estacionamentos de estabelecimentos privados de uso coletivo – como shoppings, supermercados, faculdades, hospitais e centros comerciais – passaram a ser considerados vias públicas para fins de fiscalização e aplicação de multas. Isso significa que os órgãos municipais de trânsito e os agentes responsáveis podem atuar nesses locais, aplicando penalidades conforme as regras do CTB.

Quais são as infrações mais comuns em estacionamentos privados?

Entre as principais infrações passíveis de multa dentro de estacionamentos privados de uso coletivo, destacam-se:

Quem tem autoridade para fiscalizar e multar?

A fiscalização nesses locais é de responsabilidade dos órgãos municipais de trânsito, como o Departamento de Trânsito (Detran) e os agentes municipais de fiscalização. De acordo com o artigo 24, inciso VI, do CTB, as prefeituras e órgãos de trânsito locais têm o poder de fiscalizar, autuar e aplicar penalidades nesses espaços, garantindo que as regras sejam cumpridas.

Ou seja, seguranças do shopping ou funcionários do supermercado não podem multar ninguém – essa é uma atribuição exclusiva das autoridades de trânsito.

Normas do CONTRAN e o direito de defesa

Para que a fiscalização de trânsito seja válida em um estacionamento de uso coletivo, as vagas reservadas devem estar corretamente sinalizadas de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

A Resolução CONTRAN nº 965/2022 estabelece que as vagas devem conter a sinalização horizontal (pintura no chão) e a placa vertical informando a reserva do espaço. Se um estacionamento não seguir essa regulamentação, uma eventual multa pode ser questionada.

Se você recebeu uma multa em um estacionamento e tem dúvidas sobre a legalidade da autuação, entre em contato com a SÓ Multas. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e te ajudar a recorrer da forma correta.

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.