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Se você pensa que pode estacionar de qualquer jeito dentro de um shopping ou supermercado sem correr o risco de ser multado, é melhor repensar essa ideia. Desde 2015, a fiscalização de trânsito nesses locais foi autorizada por lei, permitindo que infrações sejam registradas e penalidades aplicadas dentro de estacionamentos privados de uso coletivo.
Mas como isso funciona na prática? Quem pode multar? E quais infrações são mais comuns nesses espaços? Vamos esclarecer todas essas dúvidas para que você evite surpresas desagradáveis ao sair das compras.
A mudança na legislação aconteceu com a promulgação da Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa lei trouxe uma alteração importante no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), modificando o parágrafo único do artigo 2º, que ampliou o conceito de vias terrestres.
Com essa atualização, os estacionamentos de estabelecimentos privados de uso coletivo – como shoppings, supermercados, faculdades, hospitais e centros comerciais – passaram a ser considerados vias públicas para fins de fiscalização e aplicação de multas. Isso significa que os órgãos municipais de trânsito e os agentes responsáveis podem atuar nesses locais, aplicando penalidades conforme as regras do CTB.
Entre as principais infrações passíveis de multa dentro de estacionamentos privados de uso coletivo, destacam-se:
A fiscalização nesses locais é de responsabilidade dos órgãos municipais de trânsito, como o Departamento de Trânsito (Detran) e os agentes municipais de fiscalização. De acordo com o artigo 24, inciso VI, do CTB, as prefeituras e órgãos de trânsito locais têm o poder de fiscalizar, autuar e aplicar penalidades nesses espaços, garantindo que as regras sejam cumpridas.
Ou seja, seguranças do shopping ou funcionários do supermercado não podem multar ninguém – essa é uma atribuição exclusiva das autoridades de trânsito.
Para que a fiscalização de trânsito seja válida em um estacionamento de uso coletivo, as vagas reservadas devem estar corretamente sinalizadas de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
A Resolução CONTRAN nº 965/2022 estabelece que as vagas devem conter a sinalização horizontal (pintura no chão) e a placa vertical informando a reserva do espaço. Se um estacionamento não seguir essa regulamentação, uma eventual multa pode ser questionada.
Se você recebeu uma multa em um estacionamento e tem dúvidas sobre a legalidade da autuação, entre em contato com a SÓ Multas. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e te ajudar a recorrer da forma correta.