
Se você possui um veículo e é a única pessoa que o dirige, determinar a responsabilidade por um problema na via é simples. Mas o que acontece quando você empresta o carro para um amigo e ele comete uma infração de trânsito? Essa dúvida é comum entre os motoristas brasileiros.
Para esclarecer o tema, a SÓ Multas preparou este artigo explicando como funciona a divisão de penalidades. Antes de entender as responsabilidades, é preciso conhecer as etapas do processo administrativo, diferenciando o auto de infração das notificações.
O processo começa quando o motorista desobedece às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração pode ser registrada por um agente em uma abordagem, por fiscalização visual à distância ou por equipamentos eletrônicos automáticos, como os radares.
Assim que a irregularidade é constatada, o agente ou o sistema gera o auto de infração. Esse documento reúne dados como o dia, o horário, a placa do veículo e o enquadramento da conduta, além da identificação do motorista, caso ele tenha sido parado.
Depois desse registro, o órgão de trânsito envia a notificação de autuação ao endereço do proprietário do veículo. Esse documento serve para informar sobre a abertura do processo e abrir prazo para que seja apresentada uma defesa prévia.
Quando a autuação ocorre sem abordagem, a notificação vem acompanhada pelo formulário de identificação do condutor infrator. Esse documento permite indicar quem estava dirigindo o automóvel no momento exato em que a conduta irregular aconteceu.
Vale destacar uma regra importante sobre as comunicações enviadas pelos órgãos de trânsito. Mesmo se o motorista for parado e identificado na abordagem, a notificação de autuação sempre será entregue no endereço cadastrado do proprietário do veículo.
Se o proprietário não apresentar a defesa prévia no prazo estipulado, o órgão emite a notificação de penalidade. É esse documento que traz a cobrança financeira, conhecida popularmente pela maioria das pessoas como a multa de trânsito.
Caso o motorista opte por se defender e envie os argumentos, o órgão autuador fará o julgamento de forma motivada. Se as alegações forem aceitas, o auto será arquivado. Se forem negadas, a penalidade é aplicada, abrindo prazo para recurso à JARI.
A penalidade gera duas consequências diretas para o bolso e para a carteira do motorista. O processo resulta na cobrança de um valor em dinheiro e na inserção de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quando o dono do carro e o condutor são pessoas diferentes, a divisão segue o artigo 257 do CTB. O texto legal divide as condutas entre responsabilidade do condutor e do proprietário, dependendo da natureza do ato praticado.
O condutor responde pelas infrações cometidas na direção do veículo, que envolvem atos de circulação e respeito às normas das vias. O dono do carro responde por aspectos técnicos e burocráticos, como documentação, conservação e características do automóvel.
Dessa forma, os pontos de atos cometidos em movimento vão para o prontuário de quem estava dirigindo na ocasião. O pagamento financeiro da penalidade, no entanto, fica vinculado ao veículo, sendo sempre uma obrigação legal do proprietário.
Mesmo que exista um acordo verbal entre os envolvidos, o órgão de trânsito cobrará o valor de quem possui a titularidade do bem. A inadimplência impede a realização do licenciamento anual e pode gerar outras restrições ao veículo.
As condutas ligadas diretamente à regularização e ao estado do automóvel geram pontos diretamente para o dono. Os exemplos estão descritos em artigos específicos do CTB, incluindo os artigos 163, 164, 230, 231, 242 e 257.
Conduzir veículo com o licenciamento atrasado ou com modificações de características não autorizadas são exemplos claros dessa categoria. Nesses casos, o proprietário recebe tanto a cobrança financeira quanto a pontuação em sua habilitação.
É importante lembrar que as modificações trazidas pela Lei 14.071/20 já fazem parte da rotina dos motoristas do país. O texto estabeleceu que algumas condutas administrativas, conhecidas como multas de balcão, não geram mais pontuação para o dono do veículo.
Nesses casos específicos, o órgão de trânsito realiza apenas a cobrança do valor financeiro da penalidade. O condutor pode conferir mais detalhes sobre estatísticas e novidades do trânsito acompanhando os episódios informativos do Blitz Podcast.
Entender quem deve responder por cada ato ajuda a evitar surpresas e dores de cabeça com a perda da habilitação. Estar atento aos prazos das notificações e agir de forma rápida é o caminho correto para exercer o direito de defesa.
A equipe da SÓ Multas atua prestando suporte técnico especializado na esfera administrativa para motoristas que precisam recorrer. Não conseguimos interferir no momento da abordagem na blitz ou alterar a atuação imediata do oficial de trânsito na via.
Nossa atuação acontece após a emissão das notificações, analisando cada caso de forma personalizada para evitar que uma infração de trânsito vire um impasse no seu direito de dirigir. Se você quer contestar uma penalidade, converse com nossos especialistas através da página de Contato da SÓ Multas e envie seus dados.