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Você já ouviu falar em processo concomitante? Esse termo representa uma mudança importante na forma como os órgãos de trânsito aplicam penalidades e pode impactar diretamente o seu direito de dirigir.
Antes de 2021, quando uma infração gerava a possibilidade de suspensão da CNH, o processo de suspensão só era instaurado depois que todos os recursos da multa eram analisados. Isso atrasava a responsabilização do condutor real e, muitas vezes, punia o proprietário do veículo, mesmo que ele não tivesse cometido a infração.
Para corrigir essa distorção, surgiu o processo concomitante — um modelo mais justo e ágil. Nele, o DETRAN pode abrir dois processos ao mesmo tempo: um para a multa (que segue em nome do proprietário) e outro para a penalidade de suspensão (que recai sobre o condutor real da infração). Assim, o verdadeiro infrator pode ser responsabilizado mais rapidamente, sem prejudicar o dono do veículo.
Esse procedimento é comum em infrações gravíssimas que geram suspensão imediata, como embriaguez ao volante, excesso de velocidade acima de 50% do limite ou participação em rachas. Com a nova sistemática, os dois processos correm paralelamente: o proprietário pode recorrer da multa, enquanto o condutor indicado já começa a responder pela suspensão.
E se a multa for anulada no final? O processo de suspensão automaticamente perde a validade. Isso porque ele depende da confirmação da penalidade original para existir.
Na prática, o processo concomitante traz mais clareza e rapidez, mas também exige atenção: tanto o condutor quanto o proprietário precisam estar atentos aos prazos e notificações. Se você recebeu uma notificação de processo concomitante ou está com dúvidas sobre como se defender de uma multa que não cometeu, fale com a SÓ Multas. Nós analisamos seu caso com critério técnico e protegemos seu direito de dirigir.