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Muita gente acredita que se o condutor estiver “habilitado no sistema”, não há problema em dirigir sem portar a CNH. Mas será que isso é verdade? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro sobre essa questão:
Segundo o artigo 159 do CTB, todo condutor deve portar a Carteira Nacional de Habilitação, seja em meio físico ou digital. Isso vale para qualquer categoria e em qualquer tipo de via pública.
O que acontece se eu não estiver portando minha CNH?
Conduzir um veículo sem portar a CNH física ou a versão digital ativa no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) é considerado infração leve, prevista no artigo 232 do CTB. A penalidade é multa no valor de R$ 88,38, mais 3 pontos na CNH.
Essa regra vale mesmo que o condutor esteja regularmente habilitado. O agente pode consultar o sistema e confirmar a habilitação, mas a infração por não portar o documento continua existindo.
E se eu esquecer o documento, mas conseguir apresentar depois?
O artigo 266 do CTB prevê que, caso o condutor seja autuado por não portar a CNH, ele poderá apresentar o documento ao órgão autuador dentro do prazo estabelecido para que a penalidade seja cancelada. Porém, isso depende das regras de cada Detran e nem sempre é aplicado de forma automática. Por isso, o ideal é sempre portar o documento para evitar transtornos.