
Muitos motociclistas só descobrem o peso real dessa infração depois de receber a notificação. O capacete está na cabeça, a moto está em movimento, e o agente de trânsito está observando. O que acontece a partir daí é o que este conteúdo explica.
A abordagem por falta de capacete não termina com a entrega da notificação. O veículo pode ser retido no local até que o problema seja regularizado, ou seja, até que apareça alguém com capacete para buscar a moto ou que o condutor providencie o equipamento na hora.
Isso significa que, diferente de outras infrações em que o carro ou moto segue viagem normalmente, aqui a abordagem tem consequência imediata e prática: o condutor fica sem o veículo até resolver a situação no próprio local.
Esse é o ponto que mais pega condutores de surpresa durante uma blitz. O motociclista responde pela infração mesmo que seja o passageiro quem está sem o equipamento. O Art. 244 do CTB é claro: cabe ao condutor garantir que o acompanhante esteja com o capacete adequado antes de partir.
Na prática, isso pode resultar em duas autuações simultâneas: uma pela ausência do equipamento no passageiro e outra por eventual irregularidade do próprio condutor. A abordagem, nesse caso, pode ser mais longa e mais cara do que o esperado.
Sim. Durante a abordagem, o agente tem autoridade para reter o veículo até que a situação seja regularizada. O condutor não pode simplesmente recusar a parar ou alegar que vai resolver depois.
O que o condutor pode fazer no momento:
Solicitar que a notificação descreva com precisão a situação constatada. O auto de infração precisa registrar claramente o que foi observado (ausência do capacete, uso incorreto ou ausência de viseira) porque cada situação tem enquadramento e penalidade diferentes.
Aqui está uma distinção que faz diferença prática. O Art. 244 do CTB prevê duas situações com pesos diferentes:
Conduzir sem capacete ou com equipamento fora das normas do Contran: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
Usar capacete sem viseira ou com óculos de proteção inadequados: infração média, R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, sem suspensão automática.
Se o agente enquadrar incorretamente, por exemplo, autuar por infração gravíssima quando o condutor estava com capacete mas com viseira levantada, esse erro de enquadramento pode ser questionado no recurso administrativo.
Durante a abordagem, o auto de infração está sendo preenchido. Antes de qualquer coisa, o condutor tem direito de verificar se os dados estão corretos: placa do veículo, data, horário, local e descrição da conduta registrada.
Inconsistências nesse momento são mais fáceis de contestar do que depois. Dados errados no auto de infração podem servir de base para nulidade no recurso, mas isso precisa ser identificado no momento certo, com a orientação adequada.
A abordagem gerou o auto. A notificação chegou. A partir desse momento, o prazo de defesa prévia começa a correr, normalmente 30 dias a partir da data de expedição da notificação, não da data da infração.
Por se tratar de infração autossuspensiva, qualquer erro na condução do recurso pode custar meses de CNH suspensa. A SÓ Multas analisa o auto de infração, verifica os dados registrados pelo agente e identifica os pontos que podem ser questionados no processo administrativo.
O trabalho acontece na esfera administrativa, não no momento da blitz, mas nos prazos que seguem depois dela. Entre em contato e descreva o que aconteceu na abordagem.