
Você já ouviu falar em "multa de balcão"? Se ainda não conhece esse termo, este post vai te ajudar a entender o que são as infrações de natureza administrativa, por que elas geram tanta discussão entre os motoristas e o que mudou nas regras do trânsito nos últimos anos sobre o tema.
O principal objetivo de uma multa de trânsito é educar o condutor que coloca a segurança de outras pessoas em risco. Mas nem toda infração prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro tem relação com a forma como o veículo é conduzido.
Algumas delas são de natureza estritamente administrativa, ou seja, não envolvem circulação nem direção, e é exatamente por isso que ficaram conhecidas popularmente como "multas de balcão".
Essas infrações estão previstas nos artigos 233, 234, 240, 241, 242 e 243 do CTB e envolvem situações como deixar de portar o documento do veículo, não comunicar alterações cadastrais ou circular com identificação inadequada. Perceba que nenhuma delas representa risco direto à segurança no trânsito ou interfere na condução do veículo.
Durante muitos anos, a incidência de pontos decorrentes dessas infrações foi questionada por motoristas e especialistas. O argumento é direto: se a pontuação na CNH existe para punir quem desrespeita normas de circulação e colocar em risco a suspensão do direito de dirigir, não faz sentido que infrações meramente documentais gerem o mesmo tipo de penalidade.
Além do debate entre os condutores, os Tribunais de Justiça também se manifestaram sobre o tema. O entendimento predominante na jurisprudência é de que suspender o direito de dirigir de um condutor exclusivamente por infrações administrativas não é razoável, o que abriu espaço para que esses casos fossem contestados na via administrativa.
A multa de balcão pode trazer prejuízos especialmente para quem ainda possui a Permissão Provisória para Dirigir (PPD). Para obter a CNH definitiva, o condutor precisa cumprir 12 meses sem infração de natureza grave ou gravíssima, e sem duas infrações médias no período.
Como muitas das infrações administrativas são classificadas como graves ou gravíssimas, alguns DETRANs chegaram a negar a emissão da CNH definitiva com base nelas.
Imagine ter que reiniciar todo o processo de habilitação por conta de uma infração que não tem nada a ver com a forma como você dirige. Essa situação, embora injusta, aconteceu com muitos condutores. O entendimento da Justiça, porém, tem sido pela obrigatoriedade da expedição da CNH definitiva nesses casos, já que as infrações administrativas não dizem respeito à segurança viária.
Com a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, em abril de 2021, as infrações de natureza administrativa passaram a ser isentas de pontuação na CNH. A mudança acompanhou o entendimento que os tribunais já vinham adotando e trouxe mais coerência ao sistema: quem comete uma infração documental não tem mais pontos somados ao prontuário por conta dela.
Além dessa mudança, a mesma lei reformulou completamente o sistema de pontuação para suspensão da CNH, que deixou de ser um limite fixo e passou a funcionar de forma escalonada:
Motoristas profissionais que exercem atividade remunerada têm limite fixo de 40 pontos, independentemente do tipo de infração cometida.
Mesmo com a isenção de pontos vigente desde 2021, existem situações em que contestar uma infração administrativa ainda faz sentido. O valor da multa em si continua sendo cobrado, e em alguns casos podem existir erros no auto de infração que tornam a penalidade passível de anulação.
Fique atento aos prazos: o condutor tem até 30 dias após a notificação para apresentar a defesa prévia. Se negada, ainda é possível recorrer à JARI e, em seguida, ao CETRAN do estado.
Para entender melhor como funcionam esses recursos e acompanhar conteúdos educativos sobre o mercado de multas, vale acessar o Blitz Podcast, canal da Só Multas com episódios práticos sobre direitos do condutor e processos administrativos de trânsito.
A Só Multas atua desde 2014 na defesa administrativa de condutores junto aos órgãos de trânsito. Se você recebeu uma multa de balcão, acredita que ela foi aplicada de forma incorreta ou quer entender se ainda há algum recurso cabível no seu caso, a equipe da Só Multas analisa cada situação de forma individualizada, sem burocracia e sem que você precise sair de casa.
É importante deixar claro que a Só Multas não interfere no momento da abordagem nem reverte decisões tomadas pelo agente de trânsito em campo.
O trabalho começa depois, na esfera administrativa, onde os recursos têm mais chances de ser bem fundamentados com o suporte de quem conhece o processo por dentro. Se você quiser entender o que é possível fazer no seu caso, o caminho mais rápido é falar com um especialista agora.
Entre em contato pelo formulário de atendimento e receba uma análise do seu caso sem complicação.