
Você está dirigindo, o semáforo muda para amarelo e, num reflexo, você pisa no acelerador para passar a tempo. Quem nunca fez isso? No entanto, será que avançar o sinal amarelo gera multa?
A verdade é que a legislação brasileira guarda detalhes que a maioria dos condutores desconhece. Continue lendo para descobrir o que o CTB realmente diz sobre o sinal amarelo, como os radares funcionam nesses casos e o que fazer se você for autuado injustamente
O Código de Trânsito Brasileiro trata o sinal amarelo como advertência de mudança iminente. O artigo 34 do CTB determina que o condutor deve reduzir a velocidade e preparar o veículo para a parada obrigatória. O sinal não autoriza o cruzamento, mas tampouco cria uma proibição expressa no momento em que surge.
Essa ambiguidade é o que alimenta o mito de que avançar o amarelo é sempre permitido. Na prática, o contexto da conduta é o que define se há infração ou não.
A infração tipificada no artigo 208 do CTB se refere ao avanço do sinal vermelho, não do amarelo. A penalidade é gravíssima: multa de R$293,47 e 7 pontos na CNH. O sinal amarelo, isoladamente, não está previsto como infração autônoma na legislação.
Isso não significa que acelerar no amarelo seja sempre liberado. O condutor que aumenta a velocidade ao ver a luz amarela e coloca outros motoristas em risco pode ser autuado por direção imprudente ou perigosa, com base no artigo 170 do CTB, que também é classificada como infração gravíssima.
Os equipamentos de fiscalização eletrônica são programados para capturar o cruzamento da linha de retenção com o semáforo em vermelho. Se o veículo cruzou essa linha ainda no sinal amarelo, a câmera tecnicamente não gera a autuação por avanço de vermelho.
O problema ocorre quando o condutor inicia a travessia no amarelo e o semáforo fecha antes que o veículo complete o cruzamento. Nesse caso, a câmera pode registrar o carro na faixa com o sinal já vermelho, gerando a multa por avanço de sinal vermelho, mesmo que a intenção fosse atravessar durante o amarelo.
Sim. Se o auto de infração foi lavrado por avanço de sinal vermelho, mas a fotografia do radar mostra que o veículo cruzou a linha ainda durante o sinal amarelo, existe argumento técnico para contestação. A imagem precisa demonstrar com clareza que o semáforo ainda não havia fechado no momento da travessia.
Erros no código de enquadramento, falhas na sinalização do semáforo ou ausência de imagem válida também são fundamentos para recurso administrativo. Cada caso tem suas particularidades e precisa de análise individual.
Assim como a multa por sinal amarelo gera dúvida, há outras infrações que muitos condutores desconhecem até chegar a notificação. Dirigir sem cinto de segurança, por exemplo, gera 5 pontos na CNH e multa de R$195,23. Para entender quem é o responsável e como contestar, acesse: Multa sem cinto: Valor, pontuação e quem é o responsável pela infração.
Outro erro que pega muitos motoristas desprevenidos é o estacionamento em vaga reservada para pessoas com deficiência sem o cartão de identificação válido. A penalidade é severa e as regras têm detalhes que poucos conhecem.
Se você recebeu uma multa por sinal amarelo enquadrada como avanço de sinal vermelho e discorda do enquadramento, a SÓ Multas pode analisar o caso e apresentar recurso administrativo junto ao órgão de trânsito responsável.
O trabalho é feito após a emissão do auto de infração, com foco em identificar falhas técnicas que sustentam a contestação. A empresa atua dentro da esfera administrativa, dentro dos prazos e instâncias previstos pelo CTB. Solicite uma análise sem burocracia pelo link abaixo.Falar com a SÓ Multas