
Comprou um carro usado e ainda não passou para o seu nome? A multa de transferência existe justamente para quem deixa o registro do veículo desatualizado depois da compra. O Código de Trânsito Brasileiro dá um prazo curto para regularizar, e ignorar essa regra sai caro.
Neste conteúdo você vai entender quando a multa é aplicada, qual o valor, quantos pontos ela gera e o que fazer para não cair nessa penalidade.
A multa de transferência é a punição aplicada ao novo proprietário que não registra o veículo em seu nome dentro do prazo legal. Ou seja, o carro mudou de dono, mas o documento continua no nome de quem vendeu.
O prazo para essa atualização é de 30 dias após a compra. Passou disso sem registrar, o comprador fica exposto à autuação prevista no artigo 233 do CTB.
Vale separar dois pontos que costumam se confundir. Um é a taxa de transferência, valor cobrado pelo Detran para emitir o novo documento. Outro é a multa, aplicada quando o prazo não é cumprido. São coisas diferentes, e você entende melhor os custos no conteúdo sobre taxa de transferência de veículo.
O artigo 123 do CTB determina que o comprador precisa providenciar um novo Certificado de Registro de Veículo quando há mudança de propriedade. Esse pedido deve acontecer em até 30 dias.
Se o registro não sai nesse período, entra em cena o artigo 233, que trata de deixar de efetuar o registro no prazo. A infração é classificada como grave. Você confere o texto completo na Lei 9.503/1997 no site do Planalto.
Por ser uma infração grave, a multa de transferência tem valor de R$ 195,23 e gera 5 pontos na carteira do responsável. Esses pontos se somam a outras infrações e aproximam o condutor do limite que leva à suspensão.
Aqui mora a maior confusão. A responsabilidade pelo registro é do comprador, que assumiu a posse do veículo. Por isso, a multa de transferência recai sobre ele quando o prazo estoura.
O vendedor tem outra obrigação: comunicar a venda ao órgão de trânsito. Essa comunicação protege o antigo dono de responder por infrações do novo condutor. Se você vendeu o carro, veja os detalhes no post sobre transferir um veículo com multa.
O caminho mais seguro é simples: registre o veículo dentro dos 30 dias. Organize a documentação assim que fechar o negócio, sem deixar para a última semana.
Alguns cuidados ajudam bastante:
Hoje vários estados permitem resolver tudo pela internet. Confira se a transferência de veículo online já está disponível na sua região.
Sim. Como qualquer autuação, a multa de transferência pode conter falhas que abrem espaço para defesa. Erros no enquadramento, na notificação ou no prazo de emissão, quando comprovados, podem anular a penalidade.
Cada caso exige análise específica do auto de infração e da documentação. Não existe fórmula única, e é aí que uma defesa técnica faz diferença no resultado.
Deixar o veículo sem registro no seu nome não é só burocracia esquecida. A multa de transferência gera custo, pontos na CNH e ainda complica futuras negociações do carro. Respeitar o prazo de 30 dias evita todo esse transtorno.
Se você já foi autuado ou acumulou pontos por um registro atrasado, a SÓ Multas pode ajudar no que vem depois.
Não atuamos no momento da compra nem substituímos o Detran, mas analisamos a autuação e, havendo irregularidade, elaboramos o recurso para tentar reverter a penalidade e proteger o seu direito de dirigir. Fale com um especialista e entenda suas chances.