Mitos e verdades sobre multa por cor do veículo

Descubra o que o CTB diz sobre a regra dos 50% e evite multas graves por alteração de cor não autorizada.

Diariamente, vemos no trânsito dezenas de veículos caracterizados com adesivos ou pinturas estilizadas. Você já pensou em adesivar o seu carro para a sua empresa? Ou até mesmo realizar uma repaginação estética no seu veículo próprio?

Saiba que existe um procedimento burocrático para cada tipo de descaracterização. Pensando nisso, unimos os principais mitos e verdades que existem sobre esse tema para evitar qualquer tipo de problema futuro:

Mitos e Verdades sobre a alteração estética de veículos

MITO Nº 1: “Basta pintar o carro ou aplicar adesivos que ninguém vai notar a cor diferente.”

MITO Nº 2: “Adesivar o carro está liberado e não exige aviso ao Detran.”

MITO Nº 3: “Mudanças sutis, como faixas ou capô pintado, precisam ser comunicadas.”

A importância da identificação e o trabalho da fiscalização

MITO Nº 4: “O agente de trânsito nem sempre descreve a cor no auto de infração, então a multa é nula.”

MITO Nº 5: "O carro é meu, posso pintar como eu quiser sem prestar contas!"

Como regularizar e defender sua CNH

Garantir que seu veículo esteja dentro das normas é a melhor forma de evitar dores de cabeça. Porém, sabemos que falhas na fiscalização e erros nos autos de infração acontecem com frequência.

Recebeu uma autuação por cor do veículo ou alteração não autorizada? Conte com a SÓ Multas. Nós analisamos seu caso e cuidamos da sua defesa para proteger o seu direito de dirigir. Entre em contato agora!

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