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Diariamente, vemos no trânsito dezenas de veículos caracterizados com adesivos ou pinturas estilizadas. Você já pensou em adesivar o seu carro para a sua empresa? Ou até mesmo realizar uma repaginação estética no seu veículo próprio?
Saiba que existe um procedimento burocrático para cada tipo de descaracterização. Pensando nisso, unimos os principais mitos e verdades que existem sobre esse tema para evitar qualquer tipo de problema futuro:
MITO Nº 1: “Basta pintar o carro ou aplicar adesivos que ninguém vai notar a cor diferente.”
MITO Nº 2: “Adesivar o carro está liberado e não exige aviso ao Detran.”
MITO Nº 3: “Mudanças sutis, como faixas ou capô pintado, precisam ser comunicadas.”
MITO Nº 4: “O agente de trânsito nem sempre descreve a cor no auto de infração, então a multa é nula.”
MITO Nº 5: "O carro é meu, posso pintar como eu quiser sem prestar contas!"
Garantir que seu veículo esteja dentro das normas é a melhor forma de evitar dores de cabeça. Porém, sabemos que falhas na fiscalização e erros nos autos de infração acontecem com frequência.
Recebeu uma autuação por cor do veículo ou alteração não autorizada? Conte com a SÓ Multas. Nós analisamos seu caso e cuidamos da sua defesa para proteger o seu direito de dirigir. Entre em contato agora!