Já imaginou ser multado sem um agente de trânsito presente no local? 

Sabia que câmeras e IA podem multar à distância? Entenda as regras do Contran para o videomonitoramento e saiba quando é possível recorrer.

Você já imaginou ser multado sem que nenhum agente de trânsito estivesse fisicamente no local? Pois essa já é uma realidade no Brasil. Com o avanço da tecnologia, o videomonitoramento e a inteligência artificial estão sendo cada vez mais utilizados para fiscalizar infrações de trânsito à distância, e o número de autuações tende a crescer nos próximos anos.

O papel da inteligência artificial e a fiscalização remota

Os agentes de trânsito agora podem fiscalizar remotamente por meio de câmeras espalhadas por ruas e rodovias, monitorando o trânsito em tempo real. Além disso, com o suporte da inteligência artificial, os sistemas são capazes de identificar automaticamente algumas infrações, como ultrapassagens proibidas, uso de celular ao volante, conversões irregulares, avanço de sinal vermelho e trânsito em locais proibidos. A IA emite um alerta quando uma infração é detectada e, a partir disso, um agente de trânsito verifica as imagens e decide se a multa deve ser aplicada.

Regras do Contran: A infração precisa ser flagrada ao vivo

Desde 2022, o Contran regulamentou o videomonitoramento como forma válida de fiscalização, garantindo que essa tecnologia possa ser usada para autuar motoristas. No entanto, há uma regra importante: a infração precisa ser flagrada ao vivo, ou seja, imagens gravadas posteriormente não podem ser utilizadas para gerar uma multa. Isso significa que, se um agente não estiver monitorando a câmera em tempo real e apenas visualizar o ocorrido depois, a infração não pode ser usada para penalizar o motorista.

Quando recorrer de uma multa por videomonitoramento?

Se você recebeu uma multa por videomonitoramento e acredita que houve alguma irregularidade no processo, recorrer é um direito seu. Existem diversas situações em que a autuação pode ser questionada, como falha na identificação do veículo, erro na interpretação da infração e descumprimento das regras de videomonitoramento. Aqui na SÓ Multas, nossa equipe analisa cada caso para verificar se a penalidade foi aplicada corretamente e quais os melhores argumentos para contestá-la.

Foi autuado por videomonitoramento? Não aceite a multa sem antes entender seus direitos. Entre em contato com a nossa equipe e descubra como recorrer.

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