INFRAÇÕES INUSITADAS – CONFIRA SITUAÇÕES INUSITADAS QUE SÃO CONSIDERADAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diversas infrações de trânsito, algumas das quais podem levar inclusive à suspensão do direito de dirigir. As infrações...

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diversas infrações de trânsito, algumas das quais podem levar inclusive à suspensão do direito de dirigir. As infrações mais comuns no dia a dia dos brasileiros são as de excesso de velocidade, dirigir sob a influência de álcool ou avançar o sinal vermelho, não é mesmo? No entanto, existem algumas situações inusitadas que poucos condutores sabem que podem ser multados!Acompanhe esse texto até o final e saiba quais são elas:Você já deve ter se pegado utilizando apenas uma das mãos no momento da condução do veículo, não é mesmo?Muitos motoristas possuem essa prática e o que eles não sabem é que dirigir utilizando apenas uma das mãos é considerado uma infração de trânsito. Prevista no art. 252, gera 04 pontos na carteira e uma multa no valor de R$130,16.É muito importante que você condutor se atente no momento em que estiver conduzindo o seu veículo, isto porque a lei determina que as duas mãos devam permanecer no volante durante a direção.O excesso de velocidade é uma das infrações mais cometidas pelos brasileiros!O que muitas pessoas não sabem é que há também infração por transitar com velocidade inferior à mínima permitida. Isso mesmo, dirigir devagar demais também coloca em risco o trânsito!Essa infração está prevista no artigo art. 219, também é uma infração média, gera 04 pontos na carteira e uma multa no valor de R$130,16.Assim, é de extrema importância que você condutor observe a velocidade em que transita, isto porque dirigir devagar demais e dirigir acima da velocidade permitida podem ocasionar multas e pontuações em sua habilitação.Não se esqueça que o excesso de pontos pode te levar a suspensão do direito de dirigir. Para saber mais sobre esse assunto, leia nosso texto: Atingiu o limite de pontos na CNH? Veja como recorrer!Quem nunca viu algum condutor parado com seu veículo sem combustível nas estradas?Mas você sabia que parar o veículo na área de rodovia por falta de combustível é uma infração de trânsito, podendo inclusive ter seu veículo removido?A infração está prevista no art. 180 do CTB que prevê a penalidade de multa no valor de R$130,14 e 04 pontos na habilitação, tendo como medida administrativa a remoção do veículo. Dessa forma, sempre quando for dirigir o seu veículo se certifique se há combustível suficiente para que você, condutor, não leve multa e nem mesmo receba os pontos em sua habilitação.Ao ver uma ambulância ou viatura com sirene ligada, muitos motoristas aproveitam para seguir esses veículos e ganhar tempo no trânsito. No entanto, essa atitude é considerada uma infração grave, com multa de R$ 293,47 e 05 pontos na CNH. Além da multa e dos pontos na CNH, o motorista que se aproveitar da passagem de ambulâncias e viaturas pode responder a um processo criminal. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano.Mas você sabia que é possível recorrer de todas as infrações de trânsito? Todas as multas de trânsito são cabíveis de recurso, podendo recorrer em três oportunidades:– Defesa de autuação– Recurso de multa– Recurso ao CetranComo você percebeu neste artigo, é possível recorrer de qualquer infração de trânsito, até das mais inusitadas! Recebeu uma multa e quer recorrer?Preencha o formulário abaixo e fale com um dos nossos especialistas.SÓ Multas, a sua ajuda especializada.[Imagem: https://somultas.com/wp-content/uploads/2023/09/assinatura_blog_Amelia.png]Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.

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