Exame toxicológico em 2026 é obrigatório para tirar a primeira CNH?

O exame toxicológico em 2026 é obrigatório para tirar a primeira CNH nas categorias A e B. Entenda o que mudou com a Lei 15.153/2025, como o exame é feito e o mito do cabelo.

Sim. A partir da publicação da Lei nº 15.153/2025, com vigência imediata, o exame toxicológico passou a ser exigido de todo candidato à primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro). A medida já está em vigor em todos os Detrans do país e a PPD só é emitida após o registro do resultado negativo no RENACH.

O que a Lei 15.153/2025 mudou na prática?

Antes dessa lei, o exame toxicológico era exigido apenas de motoristas profissionais das categorias C, D e E. O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial em 4 de dezembro de 2025, com votação de 379 a 51 na Câmara e 70 a 2 no Senado. A lei foi publicada no Diário Oficial em 10 de dezembro do mesmo ano e entrou em vigor na mesma data.

A exigência está prevista no §10 do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inserido pela nova legislação. Não há período de transição: quem estiver em processo de habilitação nas categorias A ou B precisa apresentar o laudo negativo antes de concluir a obtenção da CNH.

A quem essa exigência se aplica?

A obrigatoriedade recai sobre quem está tirando a primeira habilitação nas categorias A e B. A renovação da CNH nessas categorias, por ora, não está incluída nessa exigência. Motoristas das categorias C, D e E continuam com as regras anteriores, incluindo o exame periódico a cada dois anos e meio.

Se você quiser entender melhor as regras para essas categorias profissionais, a SÓ Multas já publicou um conteúdo completo sobre o tema.

Como é feito o exame toxicológico?

A coleta é indolor e rápida

O exame toxicológico de larga janela de detecção é feito, principalmente, pela coleta de cabelo. O material é analisado em laboratório credenciado para identificar o uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias

O procedimento não envolve agulha, sangue ou qualquer desconforto. A janela de detecção é o período que o exame consegue rastrear: no caso do cabelo, esse intervalo é de no mínimo 90 dias, muito superior ao que exames de urina ou sangue conseguem detectar.

Por que o cabelo?

O cabelo funciona como um registro do organismo. A cada centímetro de fio crescido, aproximadamente um mês de histórico fica incorporado na estrutura capilar. Por isso, 3 cm de comprimento equivalem a 90 dias de rastreamento, que é justamente o intervalo mínimo exigido pelo CTB para garantir a janela de detecção necessária à habilitação.

Quanto cabelo é retirado na coleta e por que precisa ser rente ao couro cabeludo?

Essa é uma das dúvidas que mais gera confusão, e com razão. A coleta deve ser feita rente à raiz porque o laboratório precisa analisar os centímetros mais próximos do couro cabeludo, que são exatamente os que registram o período mais recente de uso. 

Fios cortados do meio para a ponta podem representar um histórico de meses ou até anos atrás, o que invalida a leitura do intervalo exigido.

A quantidade retirada vai deixar uma falha visível no cabelo?

A resposta é não. São coletados, em média, 100 a 120 fios, o equivalente a uma mecha pequena retirada da região da nuca. O local foi escolhido justamente por ser discreto e de difícil visualização. Na prática, o corte é quase imperceptível, mesmo para quem usa o cabelo curto.

Posso pedir que não cortem tão rente?

Não é possível negociar essa parte com o coletador. A Resolução CONTRAN nº 927/2022 estabelece os critérios técnicos do exame, e cortar rente à raiz é um requisito do procedimento. Alterar essa condição comprometeria a análise e poderia invalidar o laudo. O coletador segue um protocolo obrigatório, sem margem para adaptações.

Que tipos de cabelo são aceitos para a coleta?

Que tipos de cabelo são aceitos para a coleta?

O cabelo precisa ser natural e fixado ao couro cabeludo. Apliques, sejam sintéticos ou naturais, não são aceitos para coleta, pois o laboratório precisa analisar a queratina do fio que cresce diretamente do folículo do candidato. Fios externos não carregam o histórico metabólico de quem está sendo examinado.

Cabelos com tintura, alisamento químico ou outros tratamentos são aceitos normalmente. A análise ocorre na camada interna do fio, e esses procedimentos afetam apenas a parte externa. O cabelo não precisa estar sem nenhum produto, mas é recomendável que esteja seco no momento da coleta.

O que o exame toxicológico detecta?

O exame analisa a presença de cinco grupos principais de substâncias psicoativas: cocaína e seus derivados, maconha (THC), anfetaminas e metanfetaminas, opiáceos e opioides, e benzodiazepínicos. 

A detecção ocorre mesmo em casos de uso esporádico, porque as substâncias se depositam na estrutura interna do fio de forma cumulativa ao longo do tempo. Por isso, o exame de larga janela de detecção é mais preciso do que exames de sangue ou urina, que identificam apenas consumo recente.

Essa informação é relevante para quem usa medicamentos controlados: o candidato deve declarar ao laboratório qualquer substância prescrita por médico, apresentando a receita, para evitar que um resultado positivo legítimo gere problemas no processo de habilitação.

A SÓ Multas pode ajudar nesse processo?

O exame toxicológico é uma etapa obrigatória do processo de habilitação, e a SÓ Multas não atua nessa fase. A atuação da SÓ Multas ocorre na esfera administrativa, voltada a quem já possui CNH e enfrenta problemas como multas, suspensão ou cassação do direito de dirigir. 

Se você já tem habilitação e está lidando com uma infração, acúmulo de pontos ou processo de suspensão, a equipe analisa o caso de forma individual e identifica falhas técnicas e irregularidades que possam embasar um recurso. 

Quer entender se sua situação tem base para contestação? Entre em contato e receba uma análise personalizada.

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