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Para condutores ou proprietários de veículos, os agentes de trânsito devem seguir uma série de requisitos legais. Quando esses requisitos não são atendidos, uma infração pode ser invalidada.
Ao registrar uma infração, o agente de trânsito deve cumprir a legislação vigente. Quando não o faz, a infração pode ser anulada, prejudicando não apenas o condutor, mas também trazendo possíveis consequências, como a suspensão do direito de direção, mesmo que o erro não tenha sido cometido por ele. Isso acontece quando o agente preenche de forma incorreta o AIT (Auto de Infração de Trânsito), o documento que torna a infração válida e possibilita a aplicação da multa.
Poucos condutores sabem, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) especifica claramente os requisitos que devem constar no auto de infração. Caso algum desses requisitos esteja ausente, a infração pode ser anulada. Vejamos os principais itens que devem constar no AIT, conforme o artigo 280 do CTB:
I – Tipificação da infração ;
II – Local, data e hora do cometimento da infração ;
III – Características da placa de identificação do veículo , sua marca, espécie e outros elementos necessários à sua identificação;
IV – Prontuário do condutor , sempre que possível;
V – Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou do equipamento que comprovou a infração;
VI – Assinatura do infrator , sempre que possível, que servirá como notificação da infração.
Além disso, o artigo 281 do CTB determina que, caso o auto de infração seja considerado irregular ou insubsistente, ele deverá ser arquivado. A infração será considerada inválida nas seguintes situações:
É importante estar atento ao receber uma notificação de autuação ou de audiência (multa) . Caso algum dado esteja incorreto, como o modelo do veículo ou a impossibilidade de visualizar claramente a placa ou o modelo do veículo na fotografia, o auto de infração pode ser anulado, desde que os condutores apresentem os recursos cabíveis.
De acordo com o art. 281 do CTB , a notificação de autuação deve ser emitida dentro de 30 dias contados a partir dos dados da infração. Caso esse prazo não seja respeitado, o AIT deverá ser arquivado automaticamente, mas apenas se o condutor ou proprietário estiver recorrendo.
Os equipamentos eletrônicos, como radares (popularmente chamados de “pardais”), têm a função de registrar infrações, como o excesso de velocidade. Esses dispositivos geram fotografias do veículo infrator, que devem ser nítidas o suficiente para identificar claramente o modelo e a placa do veículo.
No entanto, em alguns casos, uma fotografia gerada pelo radar pode ser ilegível, e o autuador acaba de fazer uma estimativa da placa do veículo, o que pode resultar em infrações erradas e em veículos que jamais estiveram na área.
Além disso, em algumas vias de trânsito, a sinalização referente ao radar deve ser clara e visível. Se a sinalização for insuficiente, a infração registrada pelo radar pode ser anulada, conforme determina o art. 90, § 1º do CTB .
Por lei, os radares devem ser desligados a cada 12 meses pelo INMETRO , conforme Resolução 396 de 2011 do Denatran . Caso o radar não tenha críticas de manutenção periódica, o órgão autuador deverá anular a infração imposta.
Infelizmente, muitos motoristas não conhecem seus direitos e acabam pagando por infrações irregulares. Em alguns casos, isso pode até resultar na suspensão do direito de direção .
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