
Motoristas precisam estar atentos às regras sobre o porte de documentos obrigatórios, pois, nos últimos anos, a legislação passou por algumas mudanças importantes.
Até novembro de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exigia o porte obrigatório da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). No entanto, com a publicação da Lei 13.821/2016, houve uma alteração no artigo 133 do CTB, trazendo um novo entendimento sobre o porte do documento do veículo.
🔹 CNH: Continua sendo obrigatória. O condutor deve portar a versão física ou digital ao dirigir.
🔹 CRLV: O porte pode ser dispensado se, no momento da fiscalização, o agente conseguir consultar o licenciamento do veículo no sistema informatizado.
Trecho atualizado do artigo 133 do CTB:
� "É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. Parágrafo único: O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado."
De acordo com o artigo 232 do CTB, dirigir sem portar os documentos exigidos configura infração leve, resultando em:
❌ 3 pontos na CNH
❌ Multa de R$ 88,38
❌ Retenção do veículo até a apresentação do documento
Se o condutor estiver com o veículo devidamente licenciado, mas o agente não conseguir acessar o sistema informatizado para confirmar essa informação, a aplicação da multa por ausência do CRLV é indevida. Isso ocorre porque a responsabilidade de fornecer tecnologia eficiente para consulta cabe ao Estado, e não ao motorista.
Se você foi penalizado por não portar o documento do veículo, é essencial recorrer, pois a multa pode ter sido aplicada de forma irregular. A SÓ Multas conta com uma equipe especializada para analisar o seu caso e apresentar um recurso bem fundamentado, garantindo seus direitos.
🚗 Entre em contato e saiba como podemos te ajudar!
📞 (31) 3271-7657
Garantimos a confidencialidade dos seus dados e não enviamos spam.