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Quando o assunto é multa de velocidade, quase todo mundo pensa no excesso. Mas dirigir devagar demais também gera multa, e muita gente desconhece essa regra. Trafegar bem abaixo do limite, sem motivo, é infração prevista em lei. Vale entender o porquê, as exceções e como evitar a penalidade.
O artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro trata da velocidade mínima. Segundo a norma, transitar abaixo da metade da máxima permitida, retardando ou obstruindo o trânsito, é infração média. A penalidade é multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Repare num detalhe que faz diferença: a lei não pune apenas a velocidade baixa. Ela exige que o condutor esteja atrapalhando o fluxo. Se você anda devagar na faixa da direita, sem obstruir ninguém, a infração não se configura.
O risco desse comportamento é real. Andar lento demais surpreende outros motoristas e favorece colisões traseiras por freadas bruscas. Ou seja, além da multa, existe um perigo concreto à segurança de todos.
A resposta está no artigo 62 do CTB: a velocidade mínima é metade da máxima da via. Se o limite é 100 km/h, o mínimo fica em 50 km/h. Numa rodovia de 110 km/h, o mínimo sobe para 55 km/h.
Nem sempre a placa informa esse piso. Por isso, guardar a regra da metade ajuda a evitar surpresas. Diferente das multas por excesso de velocidade, aqui o problema é o inverso: velocidade baixa demais para a via.
Sim, e são situações comuns. Quando a redução visa à segurança, a infração não se aplica. O próprio artigo 219 abre essa exceção para condições de tráfego e meteorológicas adversas.
Entre os casos que justificam a velocidade reduzida estão:
Nessas horas, o bom senso prevalece. Reduzir a marcha para preservar a segurança não é infração, é conduta esperada de um bom condutor.
Pode, e há bons argumentos. Para aplicar a multa do artigo 219, o agente precisa comprovar que o veículo retardava ou obstruía o trânsito, além de aferir a velocidade com equipamento regulamentado.
Aqui mora um ponto técnico forte: a resolução do CONTRAN que trata da fiscalização de velocidade não regulamenta a medição da velocidade mínima. Na prática, isso dificulta a aplicação correta da penalidade e abre espaço para a defesa.
Vale conferir a redação oficial no texto do CTB, no site do Planalto. Reunir provas do contexto, como condições do clima ou da via, fortalece o recurso de multa e amplia as chances de cancelamento.
Dirigir devagar demais também gera multa quando a lentidão atrapalha o trânsito, sem justificativa. A regra da velocidade mínima existe para manter o fluxo seguro e reduzir o risco de colisões. Mantenha uma velocidade compatível com a via e com o momento, e evite dores de cabeça.
Se você foi autuado por velocidade baixa e acredita que a penalidade foi indevida, a SÓ Multas pode ajudar. A equipe analisa cada caso de forma individual, avalia a defesa de autuação e cuida de todo o processo administrativo para proteger seu direito de dirigir. A SÓ Multas não interfere na abordagem do agente, mas atua para recorrer da multa e defender o condutor em situações futuras.
Entre em contato e entenda seus direitos. SÓ Multas, onde tem trânsito, tem a nossa missão.