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Quando falamos em multas de trânsito, a primeira coisa que vem à cabeça é o excesso de velocidade. Mas você sabia que trafegar devagar demais, sem justificativa, também é uma infração prevista em lei? Dirigir muito abaixo do limite pode gerar multa, sim - e é importante entender por quê, quais são as exceções e como evitar esse tipo de penalidade.
De acordo com o artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo abaixo da velocidade mínima permitida para a via, sem uma justificativa plausível, é considerado infração média. A penalidade inclui multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esse tipo de comportamento pode atrapalhar o fluxo do trânsito e aumentar o risco de acidentes, especialmente colisões traseiras causadas por freadas bruscas.
Em geral, a velocidade mínima é metade da velocidade máxima permitida para a via. Por exemplo, se a via permite 100 km/h, a velocidade mínima será 50 km/h. Mesmo que a sinalização nem sempre indique esse limite inferior, essa regra geral pode ajudar a evitar multas inesperadas.
Existem exceções em que trafegar abaixo da velocidade mínima não configura infração, especialmente quando a redução visa à segurança. Alguns exemplos são: chuva intensa, neblina ou baixa visibilidade, congestionamentos, acidentes ou problemas mecânicos no veículo. Nessas situações, o bom senso e a cautela prevalecem, e a infração não se aplica.
Dirigir muito devagar sem necessidade não é apenas uma infração: é um risco à segurança coletiva. Pode surpreender outros motoristas, causar reações inesperadas e até provocar acidentes. Por isso, ao dirigir, mantenha uma velocidade compatível com a via e com as condições do momento. Assim, você contribui para um trânsito mais seguro e evita dores de cabeça com multas.
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