
Sabemos que um veículo pode transitar livremente por todo o território brasileiro e, por isso, está sujeito à fiscalização de vários órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, em diferentes estados e cidades. Apesar do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ser uma legislação federal, de aplicação em todo o país, encontramos procedimentos distintos na aplicação de infrações e penalidades, como a suspensão do direito de dirigir, em cada órgão autuador e Detran.
O direito de trânsito é regido por diversos instrumentos jurídicos, como leis, decretos, portarias e instruções normativas. Cabe aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito garantir o cumprimento dessas normas de forma padronizada, assegurando que os direitos dos condutores estabelecidos pelo CTB sejam respeitados.
O SNT é composto por diferentes órgãos com funções específicas:
Apesar de o CONTRAN estabelecer diretrizes para uniformizar os procedimentos, nem sempre essas regras são seguidas por órgãos municipais e estaduais, gerando prejuízos aos condutores.
Mesmo com normas claramente definidas, a falta de fiscalização permite que alguns órgãos criem procedimentos internos que destoam do que a legislação nacional determina. Isso resulta em injustiças e dificuldades para os condutores que desejam recorrer de multas ou penalidades.
A Resolução 299/2008, alterada pela Resolução 619/2017 do CONTRAN, estabelece que a data de protocolo de um recurso via correios deve ser considerada a data da postagem. Veja o que diz a norma:
Art. 6º A defesa ou o recurso deverá ser protocolado no órgão autuador ou enviado, via postal, respeitado o disposto no artigo 287 do CTB.
I - a data da entrega na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá ser considerada para fins de prazo.
Porém, muitos órgãos desconsideram essa regra e consideram apenas a data de recebimento do recurso! Assim, se um condutor envia seu recurso dentro do prazo, mas ele é recebido no órgão após a data limite, o recurso é indevidamente recusado por "intempestividade" (fora do prazo). Isso fere a norma estabelecida pelo CONTRAN e prejudica os direitos dos condutores.
Os condutores não têm como prever o tempo de entrega dos Correios, tornando-se vítimas de regras arbitrárias impostas por alguns órgãos. Essa falta de padronização e desrespeito à legislação prejudica diretamente o direito de defesa e gera insegurança jurídica.
Por isso, é fundamental conhecer todas as resoluções, deliberações e portarias que regulam o trânsito no Brasil. A SÓ Multas atua para garantir que os procedimentos previstos pelo CONTRAN e o Código de Trânsito Brasileiro sejam respeitados, protegendo os direitos dos condutores brasileiros.
Acesse as resoluções do CONTRAN: https://infraestrutura.gov.br/resolucoes-contran.html
Se você foi prejudicado por falhas nos procedimentos de trânsito, entre em contato com a SÓ Multas!