CONTRAN Suspende Aula Prática para Obtenção da Habilitação de Ciclomotores

Ciclomotores são veículos que possuem duas ou três rodas, cuja cilindrada não exceda 50 cm³. No Brasil, são popularmente conhecidos como “cinquentinha” em razão da...

Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com cilindrada de até 50 cm³. No Brasil, são popularmente conhecidos como “cinquentinhas”, devido à sua velocidade máxima limitada.

Antes de julho de 2015, não era obrigatório possuir habilitação para conduzir esses veículos. No entanto, desde então, tornou-se necessário portar a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Para obter a ACC, o candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
✔ Exame psicotécnico;
✔ Curso teórico-técnico;
✔ Prova de legislação;
✔ Curso de prática veicular;
✔ Exame de direção veicular.

Mudanças com a Resolução nº 789/2020

Em 18 de junho de 2020, o CONTRAN publicou a Resolução nº 789, trazendo mudanças para a obtenção da ACC.

O artigo 13, parágrafo 6º, estabelece que:

“Para obtenção da ACC, até 15 de setembro de 2020, os candidatos poderão abster-se de realizar as aulas teóricas e práticas, efetuando apenas as respectivas provas. Em caso de reprovação na prova prática, o candidato deverá submeter-se às aulas práticas.”

🔗 Acesse a resolução completa aqui: Resolução nº 789/2020

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