
Você passou pela árdua missão de completar todas as fases da autoescola e agora tem em suas mãos um dos documentos mais úteis da vida adulta…
Durante um ano, você permanecerá com a Permissão Para Dirigir (PPD) e somente após esse período terá a CNH definitiva. Com a permissão, é comum ter dúvidas sobre o cometimento de infrações e o sistema de pontos. Continue lendo este Blog porque temos informações importantes para você…
Visualmente, a PPD é praticamente igual à CNH definitiva, a diferença é a marcação em "permissão". Com a PPD, você pode dirigir normalmente dentro da cidade e também em rodovias, em todo território brasileiro.
A principal diferença entre a CNH definitiva e a permissão é quando falamos das infrações. Mas antes de te explicar sobre isso, vamos falar um pouquinho sobre a mudança na pontuação da CNH.
Desde que a nova lei de trânsito entrou em vigor em abril de 2022, o motorista pode chegar ao limite máximo de 40 pontos na CNH, mas essa pontuação é contabilizada de acordo com as infrações cometidas.
Em primeiro lugar, você precisa entender que esse limite de pontuação não é fixo. Ele depende da natureza das infrações cometidas.
O limite da pontuação ocorrerá de acordo com a gravidade das infrações que forem cometidas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro:– 20 pontos: o condutor terá o limite de 20 pontos se em sua CNH constar duas ou mais infrações gravíssimas.– 30 pontos: se constar uma infração gravíssima.– 40 pontos: se, dentre as infrações cometidas, não constar nenhuma gravíssima.
Aqui está a grande diferença: o condutor com PPD não segue o mesmo sistema de limites de pontos da CNH definitiva.
Para o titular de uma Permissão Para Dirigir, não existe um número fixo de pontos que resulte na perda da habilitação. O que determina a perda do direito de receber a CNH definitiva são as infrações cometidas, e não a soma dos pontos.
Os condutores com PPD não podem:
Isso significa que, mesmo que você acumule poucos pontos na carteira provisória, uma única infração grave já é suficiente para perder a CNH definitiva. Por exemplo, uma infração gravíssima gera 7 pontos na carteira — e com 7 pontos na carteira o titular da PPD já perde o direito à habilitação definitiva, precisando recomeçar todo o processo.
Diferente do que muitos pensam, o excesso de pontos na CNH provisória não funciona igual ao da CNH definitiva. Não existe um limite de 20, 30 ou 40 pontos para o titular de PPD. A regra é mais rígida: qualquer infração grave ou gravíssima, independente da pontuação acumulada, já compromete a obtenção da CNH definitiva.
O art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro determina a penalidade para aquele condutor que possui PPD e comete alguma infração:
"3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação."
Sendo assim, você não receberá a CNH definitiva. O resultado disso é ter que retornar para a autoescola e começar novamente todo o processo de habilitação.
O que fazer se cometer uma infração grave?
Você pode recorrer!
Para ter mais chances de conseguir cancelar a sua multa, a dica é realizar o procedimento com a ajuda de um profissional. A SÓ Multas conta com um time de especialistas capacitados para analisarem o seu caso e apresentarem argumentos fundamentados e boas estratégias para proteger o seu direito de dirigir.
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