Carro Removido, e Agora?

MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO Um agente de trânsito ao constatar uma infração, abordar o condutor, preencher o auto de infração (AIT) e...

Medidas Administrativas do Código de Trânsito Brasileiro

Quando um agente de trânsito constata uma infração, ele pode abordar o condutor, preencher o Auto de Infração de Trânsito (AIT) e aplicar as medidas administrativas previstas na legislação.

Essas medidas estão dispostas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), especificamente no artigo 269, e incluem:

Medidas Administrativas Previstas no CTB:

Retenção do veículo;
Remoção do veículo;
Recolhimento da CNH;
Recolhimento da Permissão para Dirigir;
Recolhimento do Certificado de Registro do Veículo (CRV);
Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA);
Transbordo do excesso de carga;
Teste de dosagem alcoólica ou exame toxicológico;
Recolhimento de animais soltos nas vias públicas;
Exames de aptidão física, mental e de legislação.

Mas o que acontece na prática?

Muitas vezes, durante a abordagem, os agentes de trânsito não cumprem corretamente as medidas administrativas exigidas por lei.

O principal objetivo dessas medidas é sanar a irregularidade no local, evitando que o veículo permaneça em uma situação que possa comprometer o fluxo e a segurança do trânsito.

Quando o Veículo Deve Ser Removido?

A remoção do veículo ocorre quando não é possível sanar a irregularidade no momento da abordagem.

Porém, algumas infrações não comprometem a segurança do trânsito e podem ser regularizadas sem a necessidade da remoção imediata.

Exemplo:
Um veículo autuado por estar com uma cor diferente da registrada no documento não precisa ser removido. O art. 270, § 2º do CTB determina que, nesse caso, o condutor pode retirar o veículo mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual e terá um prazo para regularizar a situação.

Ou seja, em muitos casos, a remoção do veículo não é necessária e pode ser contestada!

‍O Agente de Trânsito Pode Deixar de Aplicar a Medida Administrativa?

Algumas infrações podem ser corrigidas no local, como problemas com faróis ou pneus desgastados. Mesmo assim, há situações em que o agente não aplica corretamente as medidas administrativas.

O que muitos condutores não sabem é que o agente é obrigado a justificar o não cumprimento de qualquer medida administrativa, conforme determina a Resolução 619/2016, art. 2°, §4°.

Importante saber:
✔ Sempre que possível, o condutor deve ser identificado no momento da autuação;
✔ A medida administrativa deve ser aplicada corretamente para garantir um trânsito mais seguro e educativo;
Se houver falhas no procedimento, o condutor pode recorrer da penalidade.

Como Recorrer?

Se você não concorda com a remoção do seu veículo ou com a multa aplicada, é possível recorrer!

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