
Quando um agente de trânsito constata uma infração, ele pode abordar o condutor, preencher o Auto de Infração de Trânsito (AIT) e aplicar as medidas administrativas previstas na legislação.
Essas medidas estão dispostas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), especificamente no artigo 269, e incluem:
✔ Retenção do veículo;
✔ Remoção do veículo;
✔ Recolhimento da CNH;
✔ Recolhimento da Permissão para Dirigir;
✔ Recolhimento do Certificado de Registro do Veículo (CRV);
✔ Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA);
✔ Transbordo do excesso de carga;
✔ Teste de dosagem alcoólica ou exame toxicológico;
✔ Recolhimento de animais soltos nas vias públicas;
✔ Exames de aptidão física, mental e de legislação.
Mas o que acontece na prática?
Muitas vezes, durante a abordagem, os agentes de trânsito não cumprem corretamente as medidas administrativas exigidas por lei.
O principal objetivo dessas medidas é sanar a irregularidade no local, evitando que o veículo permaneça em uma situação que possa comprometer o fluxo e a segurança do trânsito.
A remoção do veículo ocorre quando não é possível sanar a irregularidade no momento da abordagem.
Porém, algumas infrações não comprometem a segurança do trânsito e podem ser regularizadas sem a necessidade da remoção imediata.
Exemplo:
Um veículo autuado por estar com uma cor diferente da registrada no documento não precisa ser removido. O art. 270, § 2º do CTB determina que, nesse caso, o condutor pode retirar o veículo mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual e terá um prazo para regularizar a situação.
Ou seja, em muitos casos, a remoção do veículo não é necessária e pode ser contestada!
Algumas infrações podem ser corrigidas no local, como problemas com faróis ou pneus desgastados. Mesmo assim, há situações em que o agente não aplica corretamente as medidas administrativas.
O que muitos condutores não sabem é que o agente é obrigado a justificar o não cumprimento de qualquer medida administrativa, conforme determina a Resolução 619/2016, art. 2°, §4°.
Importante saber:
✔ Sempre que possível, o condutor deve ser identificado no momento da autuação;
✔ A medida administrativa deve ser aplicada corretamente para garantir um trânsito mais seguro e educativo;
✔ Se houver falhas no procedimento, o condutor pode recorrer da penalidade.
Se você não concorda com a remoção do seu veículo ou com a multa aplicada, é possível recorrer!
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