
A dúvida sobre a competência da BHTrans para aplicar multas de trânsito em Belo Horizonte acompanhou os motoristas da capital mineira por mais de uma década.
Após anos de restrições judiciais, o cenário mudou, devolvendo à empresa o poder de sanção sobre infrações nas vias municipais.
Em novembro de 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a BHTrans não poderia aplicar multas. O entendimento da época era que o poder de polícia, a prerrogativa do Estado de limitar direitos individuais em prol do interesse público, não poderia ser delegado a uma sociedade de economia mista.
Como a BHTrans possui capital público e privado, o tribunal considerava que ela só poderia fiscalizar o trânsito, mas o registro da infração deveria ser feito exclusivamente por um policial militar ou guarda municipal.
O entendimento jurídico foi revertido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 662.186. Na ocasião, o STF decidiu que a BHTrans poderá voltar a multar motoristas em Belo Horizonte, estabelecendo uma nova tese para todo o país.
A Corte definiu que o poder de polícia pode, sim, ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado que integrem a Administração Pública Indireta, desde que preencham requisitos específicos:
Atualmente, a Prefeitura de Belo Horizonte detém 98% das ações da BHTrans, o que enquadra a empresa nos critérios estabelecidos pelo Supremo.
Um dos pontos altos do julgamento foi o afastamento da ideia de que o poder de multa geraria lucros indevidos para a empresa. O relator destacou que, por exercer uma função pública típica, a finalidade lucrativa não é o foco da entidade. Com isso, a fiscalização eletrônica e os agentes da empresa ganharam respaldo jurídico total para autuar condutores infratores.
Muitos motoristas ainda possuem dúvidas sobre a legalidade de multas específicas ou processos de autuação. Se você não concorda com uma notificação e busca orientação técnica para sua defesa, fale com quem entende do assunto.
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