
Você já ficou na dúvida sobre quem tem a preferência em uma rotatória sem sinalização? Ou se aquela multa por "colar" na traseira do carro da frente foi justa?
O Artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um dos pontos mais importantes para quem dirige. Ele funciona como o "manual de sobrevivência" das ruas, ditando desde as regras de preferência de passagem e o uso correto das faixas até a prioridade máxima para ambulâncias e viaturas.
Mas a grande virada de chave é que dominar esse artigo não serve apenas para evitar acidentes; serve também para proteger o seu bolso e a sua CNH.
Afinal, você saberia identificar se uma multa baseada nesse artigo foi aplicada de forma injusta e como recorrer dela? Para descobrir como usar a lei a seu favor em um recurso bem embasado, continue a leitura!
O inciso I do artigo 29 do CTB define a regra central: a circulação deve ser feita pelo lado direito da via, exceto em situações devidamente sinalizadas. Já o inciso II trata da distância de segurança, exigindo que o condutor mantenha espaço frontal e lateral em relação aos demais veículos, considerando velocidade, condições do local e do clima.
O inciso IV organiza o uso das faixas: as da direita são destinadas a veículos mais lentos e de maior porte; as da esquerda, à ultrapassagem e aos veículos de maior velocidade. O descumprimento dessas normas pode resultar em autuação com multa de R$195,23 e 5 pontos na CNH, conforme a classificação de infração grave prevista no CTB.
Você sabe com quantos pontos pode perder a carteira? Entenda o limite de pontos neste outro conteúdo.
O inciso III do art. 29 do CTB define quem passa primeiro quando dois fluxos se cruzam sem sinalização regulando o movimento. A lógica segue uma hierarquia clara: tem preferência o veículo que circula por rodovia; depois, o que está em rotatória; nos demais casos, o que vem pela direita do condutor.
Essa regra se aplica diretamente no cotidiano de cruzamentos sem semáforo. Desrespeitar a preferência configura infração prevista no artigo 215 do CTB, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos. Além da penalidade administrativa, o condutor pode ser responsabilizado por acidentes decorrentes da omissão.
O inciso VII do artigo 29 CTB trata dos veículos de socorro, polícia e fiscalização de trânsito. Quando em serviço de urgência e identificados com sirene ativa e iluminação vermelha intermitente, esses veículos têm prioridade de passagem, livre circulação, parada e estacionamento, independentemente das demais regras de preferência.
Essa prerrogativa, porém, não é absoluta. O próprio CTB exige que o condutor do veículo de emergência reduza a velocidade e zele pela segurança dos demais usuários da via. Para os outros condutores, não ceder passagem em situação de urgência configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
O §2º do art. 29 do CTB estabelece uma hierarquia de responsabilidade que muitos condutores desconhecem. Em ordem decrescente: veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos menores; os motorizados, pelos não motorizados; e todos, em conjunto, pela segurança dos pedestres.
Essa lógica orienta a análise de processos administrativos que envolvem colisão ou omissão de preferência. Conhecer essa regra é útil tanto para evitar autuações quanto para embasar a contestação de multas em que o enquadramento ignora a conduta do outro condutor envolvido. Saiba mais sobre ultrapassagens e seus riscos: Ultrapassagem perigosa suspende a CNH?
Nem toda autuação fundamentada no artigo 29 do CTB está correta. Erros no código de enquadramento, falhas na identificação do condutor infrator ou ausência de elementos obrigatórios no auto de infração podem gerar nulidade do processo. O condutor tem direito à Defesa Prévia e, se necessário, ao recurso junto à JARI ou ao CETRAN.
Para entender como contestar autuações por comportamento irregular na via, veja também: Como contestar a multa do art. 170 do CTB. Artigos próximos na estrutura do CTB costumam apresentar os mesmos vícios processuais e abrir as mesmas possibilidades de defesa.
Quando uma autuação por descumprimento das normas de circulação parece injusta ou contém irregularidades, a SÓ Multas analisa o processo na esfera administrativa. A empresa não atua durante blitz ou no momento da abordagem, mas sim na fase dos recursos, verificando cada elemento do auto com base na legislação vigente.
Se você recebeu uma multa relacionada ao art. 29 do CTB e quer avaliar as possibilidades de defesa, fale agora com um especialista. Quero falar com um especialista.