
RESOLUÇÃO DO CONTRAN QUE INTERROMPIA PRAZOS RELACIONADOS AO SERVIÇO DE TRÂNSITO FOI REVOGADA.Acompanhe este post até o final e saiba como será a retomada dos serviços relacionados ao DETRAN.Na última terça feira (17) o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determinou a revogação da Resolução 782/20, que tratava sobre a suspensão e a interrupção de prazos de multas e dos procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.O presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, explicou que a Resolução 782 de 2020 foi necessária para diminuir os impactos causados pela COVID19:“A publicação foi necessária, visto que os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).”.Com a revogação, os prazos voltarão a contar de forma gradativa e de maneira acessível, haja vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito. Já os serviços relacionados à renovação de CNH, licenciamento do veículo e os processos que envolvem Instituições Técnicas licenciadas (ITL), serão retomados de maneira diferente de acordo com a necessidade. Veja a seguir como será cada um deles:Com a revogação da resolução, as infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020 deverão seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração. Neste momento, você, leitor do nosso blog, deve estar se perguntando: Todas as notificações serão enviadas de uma só vez?Não. Os órgãos deverão seguir o seguinte cronograma:Referência: Ministério da infraestruturaReferência: Ministério da infraestruturaSendo estabelecido calendário, o órgão deverá informar ao Denatran até 31 de dezembro de 2020. Caberá ao Denatran divulgar, em âmbito nacional, os novos calendários.Até o momento não foi publicada pelo Contran a Revogação da Resolução 782/2020, porém será publicada nos próximos dias, possivelmente entrando em vigor a partir do dia 01 de Dezembro de 2020.Acompanhe nosso blog semanalmente e fique atualizado sobre tudo que envolve o Direito de Trânsito! Não concorda com a multa e deseja recorrer? Nós podemos te ajudar, basta preencher o formulário abaixo e um de nossos especialistas entrará em contato o mais breve possível.Não concorda com a multa e quer recorrer? Preencha o formulário abaixo e fale com um de nossos especialistas.[Imagem: https://somultas.com/wp-content/uploads/2020/04/hILDA.png]Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.